Prefeito criou decreto que proíbe empresas de transporte coletivo limitar núm. de passageiros idosos

Através do decreto n” 1.923 de 31 de janeiro de 2007, fica expressamente proibido que empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, limitem por linha ou veículo, o número de passageiros idosos (com idade igual ou superior a 65 anos), independente do número de assentos garantidos por Lei. O descumprimento do decreto implicará nas aplicações de penalidades previstas na Lei Complementar n” 058/2000.
Para garantir o uso gratuito do transporte coletivo, idosos com 65 anos e maiores de 65 devem apresentar qualquer documento pessoal que tenha o nome e a fotografia, sendo vedada a exigência de cadastramento prévio ou carteiras das empresas.
Segundo o Estatuto do Idoso: § 3″ – No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da Legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput do art. 39 do Capítulo X – Do Transporte.