Juíza determina a compra de passe ao estudo

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pela Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Laguna e o Estado de Santa Catarina, pela falta de fornecimento de passes aos alunos da rede estadual de ensino, há mais de dois meses.
Até o ano de 2006, existia um convênio firmado entre o Estado e Município, que garantia o repasse. No entanto, este convênio não foi renovado no ano de 2007, haja vista que, está ocorrendo um grande déficit aos cofres municipais (aproximadamente R$ 160 mil/ano).
A matéria foi apreciada pela Juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Laguna, onde após ampla fundamentação, concedeu liminar determinando que o Município, na pessoa do Sr. Prefeito, forneça imediatamente o transporte gratuito dos alunos do ensino fundamental ou médio da rede municipal (este último se houver), bem como determinou ao Estado , na pessoa do Sr. Governador, que forneça imediatamente o transporte gratuito aos alunos do ensino fundamental ou médio da rede estadual, de modo a viabilizar completamente o retorno dos estudantes às salas de aula, fixando multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento da medida.
Convém ressaltar que, todos os alunos da rede municipal de ensino, são devidamente transportados, por 04 ônibus novos, adquiridos pela administração em 2005.