Câmera Municipal aprova a política municipal de educação ambiental

Agora o município tem sua própria política de educação ambiental, aprovada pela Câmara Municipal, sob a lei complementar nº 158. Estão incluídas na esfera de ação da política municipal de educação ambiental os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituições educacionais públicas e privadas do sistema de ensino, os órgãos públicos da União, do Estado, do Município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

As atividades a serem desenvolvidas pela Política Municipal de Educação Ambiental serão realizadas na educação formal e não-formal, com investimento na capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção de material educativo, acompanhamento e avaliação dos resultados.

A Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama) será o órgão gestor da política municipal de educação ambiente.

Pelo menos 15% dos recursos arrecadados pelo Flama devem ser destinados a ações em educação ambiental. Além disso, uma parte dos recursos de programas de assistência técnica e financeiras relativas a meio ambiente e educação, em nível municipal, serão transferidos aos projetos vinculados à política municipal de educação ambiental.