Governo municipal cria lei para serviços de terraplanagem
A Câmara de Vereadores acaba de aprovar a lei n”1.190 que estabelece novas condições para obras ou serviços de terraplanagem e movimentação de terras no município. A partir de agora os serviços de terraplanagem ficam divididos em três categorias: de pequeno porte, de médio porte e de grande porte.
Obras de pequeno porte são para serviços realizados numa área de até 1.000 m2 ou que movimentem até 1000 m3 de terra. Para obras que ocupam uma área de até 2.000 m2 ou movimentem até 2.000 m3 de terra, estipula-se como de médio porte. De grande porte são para obras que ocupam uma área de volume superior a 2.000 m2 ou que movimentem terras acima de 2.000 m3 de terras.
Todo serviço de terraplanagem ou movimentação de terras deve passar pela aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), ter a liberação do licenciamento ambiental junto à Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), e realizar o pagamento de algumas taxas. Serviços de pequeno porte não precisam de licença ambiental, valendo somente a realização de consulta prévia na Flama.
Mais informações com o presidente da Fundação Lagunense do Meio Ambiente, Agnaldo de Limas, no 1″ andar do Centro Administrativo Tordesilhas. O telefone é 3646-0533/250.