Processo Seletivo para contratação de professores e auxiliares de serviços gerais

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes lança editais de processo seletivo para admissão, em caráter temporário, de professores e professores auxiliares na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino de Jovens e Adultos e também para auxiliares de serviços gerais para a rede pública municipal de ensino.

As inscrições podem ser feitas de 10/11 à 18/11/2008 (professores) e entre os dias 15/12 à 17/12/2008 (serviços gerais), das 13h às 18h, na Secretaria de Educação e Esportes, altos do Mercado Público Municipal no centro histórico.

Mais informações, através do fone 3647- 1673, das 13h às 18h.

Abaixo os editais completos:

EDITAL Nº 002/2008

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores / professores auxiliares em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental / Ensino de Jovens e Adultos da rede pública municipal, áreas 1, 2, 4 e 6, para o ano letivo de 2009.

1- DA INSCRIÇÃO
1.1- As inscrições serão realizadas no período de 10/11 a 18/11/2008 das 13h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Mercado Público Municipal, Centro.
1.2- A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por até três disciplinas em 02 (duas) áreas de ensino.
1.3- Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.4- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2- DA CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início da sua admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

3- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar a seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c)Título de Eleitor;
d)Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma ou certificado de pós-graduação; diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena ou
Curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC; diploma de magistério 1ª a 4ª
série e/ ou infantil, registrados pelo órgão competente em conformidade com a área e/ou
disciplina em que pretende atuar;
f) Declaração do corrente ano relativo à freqüência em curso Superior de Licenciatura Plena, cujo
curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;
g) Comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso de Licenciatura Plena, Pedagogia- séries
iniciais e / ou Educação Infantil, para os candidatos que não possuem Diploma de Magistério-
Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental e / ou na Educação
Infantil.
h) Certidão de Casamento;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2008;
k) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2006 a 2008);
l) PIS / PASEP.

3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,h,i,l, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.

3.3- O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 3.1, alínea j, deste edital.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação ocorrerá por área e disciplina, observados os seguintes critérios.

4.1-Para os habilitados:
a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na disciplina específica.
b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na disciplina específica.
c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na disciplina
específica.
d)habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na área de educação.
e) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na área de educação.
f) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na área de educação.
g) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica.
h) habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica.
i)habilitação de magistério e/ou infantil – ensino médio- para as áreas 1 e 4.
j) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
k) maior tempo de serviço no magistério.
l)cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2006 a 2008, concluídos até 31/10/2008.

4.2- Para os não habilitados:
a) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da 1ª fase, para a área 2.
b) frequência em curso de licenciatura plena em pedagogia – séries iniciais / educação infantil sem magistério, nível médio / educação infantil, a partir da 6ª fase para as áreas 1 e 4.
c) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
d) maior tempo de serviço no magistério.
e) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2006 a 2008 concluídos até 31/10/2008.

4.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço e aperfeiçoamento computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c)0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d)0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que pretende atuar dos anos de 2006 a 2008 concluídos até 31/10/2008, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.

4.4- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes

5-DA DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem final de classificação será publicada no dia 07/01/09 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.

6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

7- DAS VAGAS:

7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação do Assessor de Planejamento da Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas / alteração de regime de trabalho aos membros efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal e será divulgado nos dias da escolha de vaga.

7.2- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.2.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.2.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID

7.2.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

8- DA ESCOLHA DE VAGAS:

8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 12 ( Educação Infantil- área 4), 13 (Ensino Fundamental -1ª a 5ª – área 1 ) e 14 de janeiro de 2009 (Ensino Fundamental / Ensino de Jovens e adultos – área 2 ) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Avenida Colombo Machado Salles, Mercado Municipal, Centro.

8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração;

8.3- As vagas da Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental ( 1ª a 5ª ) serão oferecidas em módulo de 20 ( vinte ) horas semanais;

8.4- As vagas de 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental, Artes e Educação Física de 1ª a 9ª serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais;

8.5- A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

8.6- O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem da classificação de escolha de vaga.

8.7- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga , bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.8- A chamada dos candidatos não habilitados, deverá ocorrer somente após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

8.9- Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado, admitido na mesma unidade escolar para alteração do seu regime de trabalho até o limite de 40 ( quarenta ) horas semanais.

9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.

9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2009, de acordo com a lei vigente.

9.3- Os valores para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais, serão os constantes na tabela abaixo:

CLASSES
HABILITAÇÃO / REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I-Magistério- 1ª a 5ª e Ed. Infantil/ 030 /R$ 421,82
II-Licenciatura Curta /200 / R$ 464,00
III-Licenciatura Plena/ 300/ R$ 482,56
IV-Não habilitados (com freqüência na LP)/ 010 – áreas 1 e 4
90% da hab.030
V- Não habilitados ( com frequência na LP)/100 – áreas 2 e 6
90% da hab. 300

10- DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/08 como data fim.

10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização e o atestado de tempo de serviço serão expedidos no período de 10/11 a 18/11/08 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

10.4- Para a modalidade de Educação de Jovens e adultos, só poderão se inscrever professores habilitados em Licenciatura Plena ou Ensino Médio- Magistério para atuar, respectivamente de 5ª a 8ª série ou alfabetização / nivelamento.

10.5-A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2009.

10.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

10.7- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Laguna, 09/10/ 2008.

TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº 03/2008

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a lei vigente, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuação na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2009.

1- DA INSCRIÇÃO:

1.1- As inscrições serão realizadas nos dias 15/12 a 17/12/08 das 13h às 18h. na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à avenida Colombo Machado Salles, no Mercado Público Municipal, Centro.
1.2- Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.3- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

São condições para admissão:
a) ser brasileiro;
b)estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d)ter sanidade mental e capacidade física;
e)comprovante de escolaridade – Ensino Fundamental- 4ª série
f) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

3- DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1- No ato da inscrição, o (a)candidato (a) deverá apresentar cópia dos documentos relacionados
acompanhada dos originais:
a) carteira de identidade;
b)CPF;
c)título de eleitor;
d)quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e)atestado de tempo de serviço público municipal no cargo em que pretende atuar contado até 31/10/08;
f)atestado de tempo de serviço público municipal prestado no cargo em estabelecimento de ensino ou órgão educacional contado até 31/10/08.
g)declaração de escolaridade e/ou histórico escolar de 1ª a 4ª série
h)certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ ou atualização no cargo em que pretende atuar, freqüentados nos anos de 2006 a 2008 com carga horária por curso não inferior a 15 (quinze) horas-aula, concluídos até 31/10/08.
i)PIS/PASEP
j)Certidão de nascimento dos dependentes.

3.2- Na proposta de admissão o candidato deverá apresentar atestado de saúde, comprovando estar apto ao trabalho.

4-DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1- A classificação somatória ocorrerá atendendo os critérios:
a)nota do teste seletivo, que contará com 10 (dez) perguntas, sendo 03 (três) de conhecimentos gerais e 07 (sete) específicas do cargo a ser ocupado. Cada questão valerá 01(um) ponto.
b)maior tempo de serviço público municipal no cargo em que pretende atuar contado até 31/10/08.
c)maior tempo de serviço público municipal prestado no cargo em estabelecimento de ensino ou órgão educacional contado até 31/10/08.
d)certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ ou atualização no cargo em que pretende atuar freqüentados no período de 2006 a 2008 até 31/10/08, sendo que a carga horária por curso não será inferior a 15 (quinze) horas-aula.

4.2- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:

a)a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;
b)0,5 (cinco décimos) de pontos para cada mês de tempo de serviço público municipal no cargo
c)1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço público municipal prestado no cargo em estabelecimento de ensino ou órgão educacional.
d)1 (um) ponto para cada 15 ( quinze) horas-aula de cursos de aperfeiçoamento e/ ou atualização no cargo em que pretende atuar, freqüentados no período de 2006 a 2008.

4.3- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a)maior tempo de serviço público municipal no cargo.
b)maior número de dependentes.

5- DO LOCAL DA REALIZAÇÃO:

5.1- O teste seletivo dar-se-á no dia 22/01/09 das 14 h às 18 h, na EEM.Almirante Lamego, Centro.

5.2- O Candidato deverá apresentar documento de identidade e comprovante de inscrição para realização do teste seletivo.

6- DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A listagem final de classificação e o gabarito do teste seletivo serão publicados no dia 27/01/09 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.

7-DA RECONSIDERAÇÃO:

O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

8- DAS VAGAS:

O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação do Assessor de Planejamento da Educação, tendo por base a necessidade das Unidades Escolares e será divulgado no dia da escolha de vaga.

9- DA ESCOLHA DA VAGA:

A escolha da vaga ocorrerá de acordo com a ordem de classificação no dia 30/01/09 às 13 h na Secretaria Municipal de Educação, pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

10- DA CONTRATAÇÃO:
O prazo das contratações para auxiliar de serviços gerais admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2009, de acordo com a lei vigente.

O valor da remuneração será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze) reais pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1-Independentemente do (a) candidato(a) ter escolhido o local para o qual gostaria de ser chamado para trabalhar poderá a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por conveniência ou interesse público, designá-lo (a) para outro local de ensino da rede pública, atendendo às necessidades existentes.

11.2-Poderá a Administração pública, durante o prazo da contratação, a qualquer momento, rescindir o contrato.

11.3- Os candidatos serão chamados à medida que forem surgindo as necessidades das Unidades Escolares, obedecendo à ordem de classificação.

11.4- O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem da classificação de escolha de vaga.

11.5- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga , bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

11.6- Aplicam-se aos contratados pelo presente edital, o disposto na Lei Complementar 136/06 e Lei Complementar nº 140/06.

11.7- Na forma da legislação vigente, o presente edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento;

11.8- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

11.10- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Laguna, 09/10/08

TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL