Governo Municipal atualiza a cobrança da taxa de coleta de lixo

A partir de agora os contribuintes passam a ter uma nova opção para pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos na cidade. A medida serve para o proprietário de qualquer tipo de imóvel, o titular ou possuidor de qualquer título/domínio.

Atualmente a cobrança da taxa de coleta de lixo no município é feita, mensalmente, através da conta de luz, estabelecida por um convênio entre a Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina (Celesc) e a Prefeitura Municipal de Laguna.

Um levantamento constatou que dos 23.466 clientes da Celesc, somente 10.332 pagam a taxa através da conta de luz, enquanto 13.521 não pagam, pois muitos imóveis novos não estavam cadastrados. Outros também não pagam devido a pedidos feitos pelo próprio contribuinte, formalmente junto à empresa, para a retirada da taxa na fatura, gerando um déficit mensal, para a prefeitura do município, em torno de R$40 mil. Segundo a Celesc, ela não pode deixar de excluir a taxa da fatura após solicitação, por escrito, do cliente, sob pena de sofrer punições da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O contribuinte que não quiser pagar a taxa, parcelada, na conta de luz, deve dirigir-se à prefeitura para fazer o cálculo da contribuição, a ser lançada no carnê do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para pagamento à vista. Após isso, a Celesc receberá o comunicado de alteração e retirada da taxa na fatura da conta de luz do contribuinte.

De acordo com o código tributário do município de Laguna (instituído na lei complementar nº 105, de 23 de Dezembro de 2003), a taxa da coleta de resíduos sólidos é obrigatória aos contribuintes ao qual pertence o imóvel (seja alugado ou não).

A defasagem de cadastros imobiliários e o grande número de pessoas que não pagam a taxa, geram um déficit anual de, aproximadamente, R$700 mil para o governo municipal. Com a atualização dos novos imóveis e o recolhimento total da taxa de coleta de lixo, o valor do déficit diminuirá.