Editais da Secretaria de Educação com alterações de carga horária e alteração de atribuição de exercício para 2009
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, lança edital de nº 04/2008, com alterações de carga horária na educação infantil (creches e pré-escolar) e ensino fundamental (de 1ª à 9ª séries) dos professores especialistas em assuntos educacionais, efetivos, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2009.
Torna público também o edital nº 05/2008, para realização de ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO na Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar ) e Ensino Fundamental (1ª a 9ª ) dos professores, especialistas em assuntos educacionais e secretários de escola, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2009.
Mais informações na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, altos do Mercado Público no centro histórico, ou através do fone 3647 1673, no horário das 12h:30m às 18h:30m.
Abaixo os editais completos :
EDITAL Nº 04/2008
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA na Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar ) e Ensino Fundamental ( 1ª a 9ª ) dos professores e especialistas em assuntos educacionais, efetivos, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2009.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1- A inscrição dar-se-á a qualquer tempo, mediante a comprovação da vaga real, através de requerimento próprio, e se processará durante todo o ano letivo de 2009.
1.2- A solicitação de alteração de carga horária deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Avenida Colombo Machado Salles, Mercado Municipal, Centro, não podendo ser por meio de procuração.
2- DOS CRITÉRIOS:
Havendo mais de um professor que manifeste interesse pela alteração de carga horária, serão observados os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII-sorteio.
3- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
3.1- A portaria de alteração de carga horária, no máximo de 40 (quarenta) horas semanais terá como vigência a partir do cumprimento da jornada de trabalho solicitada, em efetivo trabalho escolar.
3.2- A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, por ato do Poder Executivo.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 09 de outubro de 2008
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 05/2008
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO na Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar ) e Ensino Fundamental ( 1ª a 9ª ) dos professores, especialistas em assuntos educacionais e secretários de escola, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2009.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1- As inscrições serão realizadas no período de 01/12 a 03/12/08 das 13 h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Avenida Colombo Machado Salles, no Mercado Municipal, Centro..
1.2- A solicitação de alteração de exercício deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração.
1.3- O servidor interessado poderá inscrever-se no prazo estipulado e no decorrer do ano letivo de 2009.
2- DOS CRITÉRIOS:
2.1- Para alteração de exercício devem ser respeitadas a carga horária, a área de atuação e a proximidade da nova escola com a residência do membro removido.
2.2- Em caso de vários membros do magistério público municipal estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
I- maior grau de formação na área de atuação;
II- maior tempo no magistério público municipal;
III- maior tempo de serviço no magistério;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos menores;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
3- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, por ato do Poder Executivo.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 09 de outubro de 2008
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL