Secretaria de Pesca orienta pescadores artesanais sobre seguro-desemprego
A Secretaria Municipal da Pesca está orientando os pescadores artesanais sobre as novas deliberações do Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Pescadores artesanais com direito ao seguro-desemprego durante o defeso, período de reprodução das espécies, só poderão ter acesso ao benefício se apresentarem, entre os documentos exigidos, o atestado de exercício da profissão emitido somente por Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atuam.
Não serão mais aceitos documentos de qualquer outra entidade representativa.
A decisão é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que, em reunião extraordinária em 19 de dezembro de 2007, em Brasília, alterou um dispositivo da resolução 468, de 21 de dezembro de 2005 – que define regras para repasse do seguro-desemprego à categoria.
O quesito determinava que os pescadores poderiam optar por apresentar um atestado da colônia a qual estavam vinculados ou de qualquer outra entidade que os representassem.
Segundo o vice-presidente do Codefat, Ezequiel Nascimento, essa deliberação anterior contrariava a Lei 10.779, de 2003 – sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional no defeso – que reconhece somente os certificados emitidos pelas colônias.
“O conselho do passado, bem intencionado, tomou uma decisão que ampliaria essa possibilidade e foi além da lei. Por isso, houve questionamentos. O Codefat corrige esse problema hoje”, disse Ezequiel.
O que é – o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
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