Juíza federal revoga liminar que favorecia Imbituba com o Fundo de Participação dos Municípios

A juíza federal, Daniela Tochetto Cavalheiro, revogou a liminar que concedia o aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a Imbituba, em razão de um possível aumento de sua população. O pedido foi feito pela procuradoria do município.

A decisão judicial, foi baseada no fato de que existe uma outra demanda ajuizada por Laguna em curso na Justiça Estadual, que está analisando a exatidão das divisas territoriais entre os dois municípios, o que traria reflexos no censo populacional de 2007.

De acordo com o procurador fiscal Ricardo Silveira, a referida ação também terá repercussão no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), realizado pelo Governo Federal.

Além disso, venceu a argumentação de que o município de Laguna deveria integrar o processo como parte diretamente interessada na causa.

Segundo o procurador a decisão da Justiça Federal foi uma grande vitória para Laguna. “Estamos pleiteando o aumento do coeficiente do FPM de 2.0 para 2.2. Para atingir este número necessitamos que a contagem da população na área de Itapirubá atinja o número de apenas 762 pessoas. Assim, a receita municipal sofrerá um incremento de aproximadamente 1 milhão de reais”.

A área em litígio entre Laguna e Imbituba é de aproximadamente 330 hectares e envolve áreas   litorâneas de grande valor econômico, situadas no balneário Itapirubá.