Procuradoria do município divulga nota oficial contra sentença que aumenta o valor da tarifa da balsa para os moradores da região da ilha
O julgamento da sentença que acaba com a tarifa reduzida do transporte da balsa em 50% do valor para os moradores da região da ilha, foi dada favorável, pela juíza tutelar da 1ª vara cível de Laguna, Dra Simone Boing Guimarães Zabot, para a empresa Laguna Navegação Ltda. A empresa alega prejuízos e ilegalidade na redução das tarifas.
De acordo com o procurador geral do município, Gelson Luiz de Souza, o Governo Municipal não concorda com tal decisão e prepara recurso ao Tribunal de Justiça, buscando a reversão da sentença de 1º grau.
Infelizmente, tal decisão vem em desfavor da população residente na região da ilha, que está obrigada a utilizar o transporte de balsa diariamente, deixando nos cofres da empresa, boa parcela de seu salário, em favor de empresário já abastado, ressalta o procurador.
Entenda o caso:
Através do decreto municipal nº1.169/2006, os moradores da região da ilha foram beneficiados com um desconto de 50% no valor da tarifa de transporte da balsa, determinado pelo Departamento de Transporte Rodoviário (Deter).
Cerca de 4 mil pessoas têm direito à meia-tarifa, devido a necessidade de deslocamento diário para o centro da cidade, compreendendo as comunidades do Farol de Santa Marta, Canto da Lagoa, Cigana, Campos Verdes, Ponta da Barra, Passagem da Barra, entre outras.
Confira a nota oficial na íntegra:
A Juíza titular da 1ª vara cível de Laguna, Dra. Simone Boing Guimarães Zabot, proferiu sentença nos autos de Ação Ordinária n°040.07.000610-5, julgando favoravelmente o reclamo da empresa Laguna Navegação Ltda, e concomitantemente deferiu Tutela Antecipada, eximindo referida empresa do cumprimento do artigo 37, §2°, da Lei Municipal n°1.129/05, bem como do art. 1º, I, do Decreto Municipal n°1.169/2006, que concedia aos moradores da região da ilha a redução das tarifas do transporte de balsa em 50% (cinquenta por cento).
Tal decisão vem fundamentada na declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto Municipal acima citado, uma vez que, no entendimento da Magistrada, há ilegalidade na redução das tarifas, porquanto não houve a devida recomposição financeira, com o efetivo equilíbrio econômico do contrato.
A Administração do Município não concorda com tal decisão,estando a Procuradoria Geral preparando recurso ao Tribunal de Justiça, buscando a reversão da sentença de 1º grau.
A Magistrada, no corpo da decisão, reconhece a competência do Município de Laguna para legislar em caráter suplementar os serviços de transporte aquaviário urbano de passageiros, dentro do território municipal, conforme dispõe a Súmula Administrativa da ANTAQ nº001/09.08.04, o que autoriza o Município a regular inclusive, tarifas.
A alegação de recomposição do equilíbrio econômico do contrato, da mesma forma, obriga a empresa concessionária de serviços públicos a cobrar tarifas compatíveis, bem como comprovar o efetivo prejuízo financeiro com a decretação da medida administrativa.
Infelizmente, tal decisão vem em desfavor da população residente na região da ilha, que está obrigada a utilizar o transporte de balsa diariamente, deixando nos cofres da empresa, boa parcela de seu salário, em favor de empresário já abastado.