Eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social acontecerá em abril

O Conselho Municipal de Assistência Social, através da sua presidente Zoleide Romero, está lançando edital de convocação para as entidades não governamentais de atendimento de usuários, trabalhadores na área de pesquisa e de defesa dos direitos do cidadão, que atuam em âmbito municipal, devidamente inscritas no Conselho, para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.

A eleição será realizada no dia 03 de abril de 2008, com início às 14h, no auditório do Caic, situado à Rua Vereador Rui Medeiros, no bairro Portinho.

O Edital completo e a resolução estão afixidos no mural da Prefeitura Municipal e da Fundação Irmã Vera.

Abaixo edital e resolução

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista a Resolução Nº. 018 de 18 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, gestão 2008/2010, convoca as entidades não governamentais de atendimento de usuários, de trabalhadores na área, de pesquisa e de defesa dos direitos dos cidadãos, que atuam em âmbito municipal, devidamente inscritas no CMAS, para as eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma estabelecida neste edital, observados os prazos e o calendário abaixo:
I- Três de abril de dois mil e oito para realização da assembléia.

II- Horário de realização com início ás quatorze horas e término ás dezessete horas.

III- Auditório do CAIC, sede da Fundação ”Irmã Vera”, situado a Rua Vereador Rui Medeiros, sem número, Bairro Portinho, como local de realização da assembléia.

IV – Dia vinte e cinco de março de dois mil e oito, prazo máximo para as entidades enviarem, por meio de ofício, o nome de um representante habilitado a votar.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do CMAS, por meio do telefone (48 36445485) com a Senhora Simone Arantes.

Laguna, 10 de março de 2008.

Zoleide O. C. Romero
Presidente

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RESOLUÇÃO N° 018 DE 18 de fevereiro de 2008.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, GESTÃO 2008/2010

O Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna, no uso da sua competência que lhe é conferida pelo artigo 3º , inciso II, Parágrafos segundo e terceiro e artigo 4º da Lei 0478/96. Com base no artigo 2º, inciso II, parágrafo primeiro e segundo e artigo 3º do Regimento Interno deste órgão e, considerando o disposto nas Resoluções: 237/06, 23/06 e 24/06 do Conselho Nacional de Assistência Social , e de acordo com a deliberação em reunião ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2008 e reunião extraordinária datada de vinte de fevereiro de dois mil e oito,
Resolve:

Art. 1º O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2008/2010 do CMAS dar-se-á, conforme artigo 3º , inciso II, parágrafos segundo e terceiro e artigo 4º da Lei 0478/96. Com base no artigo 2º, inciso II, parágrafo primeiro e segundo e artigo 3º do Regimento Interno, em assembléia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério Público.

§ 1º A assembléia que trata o caput realizar-se-á no dia Três de abril de dois mil e oito, com início ás quatorze horas e término ás dezessete horas.

§ 2º A assembléia de que trata o caput será convocada por meio de edital.

Art. 2º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, os representantes de entidades não governamentais de atendimento de usuários, de trabalhadores na área, de pesquisa e de defesa dos direitos dos cidadãos, que atuam em âmbito municipal , na condição de candidatas e ou eleitoras.

Parágrafo único Com base no artigo 3º e artigo 9º da Lei 8742/93 – LOAS, as entidades não governamentais de que trata o caput, somente, poderão concorrer ao pleito eleitoral, se devidamente inscritas no CMAS.

Art. 3º A comissão de coordenação responsável pelo processo de habilitação das entidades não governamentais de atendimento de usuários, de trabalhadores na área, de pesquisa e de defesa dos direitos dos cidadãos, bem como do pleito eleitoral e da mesa de trabalho da Assembléia de que trata o caput, constituída em plenária do CMAS, será formada por conselheiros titulares representantes da área não governamental.

Art. 4º Da regulamentação do processo eleitoral:

§ 1º Cada entidade deverá indicar, até o dia vinte e cinco de março de dois mil e oito, por meio de ofício, o nome de um representante habilitado a votar.

§ 2º A votação se dará por meio de voto aberto.

§ 3º Durante o pleito eleitoral cada representante, habilitado, indicará o nome de três entidades diferentes, podendo indicar-se.

§ 4º Em caso de empate haverá nova eleição envolvendo apenas as entidades em questão.

§ 5º Assumirão titularidade no CMAS, as seis entidades mais votadas, e a suplência as três entidades subseqüentes.

§ 6 º As entidades não governamentais eleitas na assembléia deverão enviar por meio de ofício, até o dia 11 (onze) de abril de dois mil e oito, o nome do titular e suplente que as representarão no CMAS.

Art. 5º A assembléia de eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
I – Instalação da Assembléia pela presidente do CMAS, para:

a)Apresentação dos objetivos do CMAS.
b)Composição da mesa coordenadora dos trabalhos do processo eleitoral, formada por representantes titulares do CMAS, da área não governamental, conforme indicação em reunião extraordinária datada de vinte de fevereiro de dois mil oito.
II – Composta a mesa coordenadora a Presidente, do CMAS, passará a esta a direção dos trabalhos para que proceda:

a)Apresentação à mesa coordenadora da ficha de inscrição das entidades que concorrerão ao pleito eleitoral.
b)Espaço destinado à apresentação das Entidades inscritas.
c)Votação.
d)Apuração.
e)Leitura e aprovação da Ata.

Art. 6º Terminada a assembléia de eleição, a mesa coordenadora dos trabalho proclamará os resultados e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das entidades não governamentais, titulares e suplentes, eleitas.

Art. 7º A posse dar-se-á após a nomeação, por meio de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Laguna, 18 de fevereiro de dois mil e oito.

Zoleide O. C. Romero
Presidente do CMAS