Conselho Municipal de Assistência Social divulga resoluções
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, está publicando as resoluções de número 019/08 e 020/08, que dispõe sobre a aprovação do plano de ação anual para o co-financiamento do Governo Federal/ Sistema Único de Assistência Social ano 2008 e aprovação de alteração da modalidade de atendimento na área de proteção social básica, respectivamente.
As resoluções também estão afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Laguna e Fundação Irmã Vera.
Abaixo as resoluções:
RESOLUÇÃO N° 019 DE 24 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL PARA O CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL / SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2008.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna, em reunião extraordinária realizada em vinte e quatro de abril do ano de dois mil e oito, no uso da competência que lhe confere o Artigo 2º e seus incisos da Lei 0478 de 26 de agosto de 1996,
Resolve:
ART. 1º Aprovar o Plano de Ação dos Serviços de Ação Continuada para o ano de 2008; constando em Livro Ata de número 002/08 / Ata de número 005/08.
ART. 2º O Plano de Ação Anual engloba os seguintes serviços: Proteção Social Básica à Infância (PSB Infância); Proteção Social Básica ao Idoso ( PSB IDOSO); Proteção Social Básica Agente Jovem /ASE e Proteção Social Básica à Família; Proteção Social Especial de Média Complexidade à Pessoa com Deficiência (PSE MC DEF.); Proteção Social Especial de Média Complexidade ações socieducativas e de convivência para crianças e adolescentes em situação de trabalho;, Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança e Adolescente serviços de proteção social a crianças e Adolescentes vitimas de violência e exploração sexual e suas famílias ( PSE MC SER./CT); Proteção Social Especial de Alta Complexidade I ao Idoso ( PSC AC IDOSO) E Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Abrigo ( PSE AC ABRIGO. )
Art. 3º Considera-se para fins de análise e aprovação os seguintes aspéctos que envolvem o referido Plano de Ação :
a) Importância das ações de proteção social desenvolvidas pelas entidades executoras dos serviços de ação continuada, bem como, comprometimento na execução destes, integrando e fortalecendo a rede prestadora de serviços articulada com as demais políticas;
b) Relação com o Plano Municipal de Assistência Social, por estar incluso neste, e em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
c) Previsão de recursos próprios alocados, pelo município, no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 24 de abril de 2008.
Zoleide Ondina Cabral Romero
Presidente
RESOLUÇÃO N° 020 DE 24 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO NA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna, em deliberação na reunião extraordinária realizada em vinte e quatro de abril do ano de dois mil e oito, constando em Livro ata Número 002 e Ata Número 005/08, no uso da competência que lhe confere o Artigo 2º e seus incisos da Lei 0478 de 26 de agosto de 1996, e em cumprimento com o que determina a Portaria Número 460 de dezoito de dezembro de dois mil e sete que dispõe, entre outros, sobre os pisos básicos fixo e de transição,
Resolve:
ART. 1º Autorizar o chefe do poder executivo, bem como gestor do Fundo Municipal de Assistência social, a medida que for transferida a rede de educação infantil, pública e privada para a Secretaria de Educação, a utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender:
a)Crianças de zero a seis anos em ações socioeducativas de apoio a família; ou
b)Idosos em centros ou grupos de convivência;
§ No atendimento a crianças e suas famílias deverá ser priorizado o grupo etários de zero a três anos integrantes de famílias vulnerabilizadas pela pobreza ou situação de risco pessoal e social.
§ O município estando habilitado na gestão básica de acordo com a NOB/SUAS, deverá ofertar os serviços de que trata o caput no próprio CRAS ou referenciados em seu território de abrangência.
ART. 2º Dois mil e oito é o último ano em que o montante de recurso do piso básico de transição, já partilhado por este conselho, será concedido ao Centro de Educação Infantil Padre Augustinho e Associação Comunitária do Bairro Progresso para co-financiamento da educação infantil.
§ A partir de janeiro de dois mil e nove quando a educação assumir, integralmente, a responsabilidade pela educação infantil este conselho deverá reordenar a utilização do montante do recurso até então repassado as entidades de que trata o caput.
Art. 3º Fica determinado, com base no que dita a Portaria Número 460/07, no que tange a execução das ações de proteção social básica previstas para execução no território do CRAS, que a Fundação da Família e Assuntos Comunitários Irmã Vera através do Gestor da Política Municipal de Assistencia Social em conjunto com o órgão Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá apresentar, no prazo de trinta dias, a contar a partir da comunicação formal por este conselho, a proposta das ações na área do idoso e da criança de zero a seis anos, uma vez que a Secretaria de Educação assumiu integralmente a rede pública de educação infantil até então co-financiadas pelo Fundo Nacional de Asistência Social.
Art. 4º Sugerir que se estabeleça uma articulação entre os órgão gestores da Assistência Social e Educação, para elaboração de um plano comum, com objetivo de garantir que a transição da rede privada / sem fins lucrativos para a área da educação se efetive sem prejuízos para as crianças e suas famílias, no prazo estipulado pelao Fundeb.
Art. 5º Deverá o órgão gestor observar a portaria 460/07 e demais portarias em vigor que prevêem o co- financiamnto para o desenvolvimento das ações e serviços de proteção social básica.
ART. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 24 de abril de 2008.
Zoleide Ondina Cabral Romero
Presidente CMAS