Equipe do Plano Municipal de Educação define metas e ações para a educação especial

A educação especial precisa de melhorias, isso é fato. Mas o que não falta é disposição e vontade de mudar essa realidade. Com a realização das pré-conferências do Plano Municipal de Educação, a equipe responsável por pesquisar e diagnosticar a educação especial, definiu as metas e ações dessa modalidade de ensino para os próximos dez anos.

A pesquisa realizada em oito regiões do município revela que toda a rede de ensino, tanto escolas municipais, estaduais como particulares, precisa ser readequada para atender esses alunos especiais com melhor infra-estrutura, recursos materiais, pedagógicos e tecnológicos.

Então, o que é preciso para melhorar? Conforme as metas e ações estabelecidas, o grupo ressaltou a importância de um trabalho em parceria com a rede de saúde e assistência social; ampliar a oferta de cursos de atenção básica; garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e fundamental; transporte escolar com adaptações para deficientes físicos; disponibilizar livros de literatura falados, em braile e em caracteres ampliados; implantar, em caráter emergencial, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos; ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática ; desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais.

Além disso, a equipe também expõe a necessidade de aumentar para, no mínimo, 5% os recursos destinados à educação especial. E oferecer, já a partir do primeiro ano de vigência do plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

Entre as principais deficiências apontadas no diagnóstico estão a hiperatividade, deficiente mental leve, síndrome de down, deficiência física e visual.

Veja na íntegra todas metas e ações estabelecidas:  

1. Organizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças com deficiência, em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches.

2.Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico aos alunos com deficiência, para os professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação a distância.

3. Garantir a generalização, imediatamente, da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com deficiência.

4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração das pessoas com deficiência em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.

 5. Generalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com deficiência na educação infantil, provendo, nestes casos, o transporte escolar, inclusive ao acompanhante quando necessário.  
           
6. Estabelecer, em dez anos, em parceria com as áreas de assistência social e cultura e com organizações não-governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornar disponíveis aos alunos cegos e aos de visão sub-normal livros de literatura falados, em braille e em caracteres ampliados.  
     
7. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educação básica e, em dez anos, as de educação superior que atendam educandos surdos e aos de visão sub-normal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas de recursos.

8. Implantar, em caráter emergencial, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações não-governamentais.

9. Em coerência com as metas nº 2, 3 e 4, da educação infantil e metas nº 4.d, 5 e 6, do ensino fundamental:  
a) estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos com deficiência;  
b) a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos com deficiência;  
c) adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões.  

10. Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de educação especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observância.

 11. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria com organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento. **  
     
12. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.  
   
  13. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.  
     
14. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis ulteriores de ensino.  
     
15. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social para, no prazo de dez anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde, quando for o caso.  
    
 16. Incluir nos currículos de formação de professores, nos níveis médio e superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais.  
     
17. Buscar parcerias, especialmente nas universidades públicas, habilitação específica, em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal especializado em educação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cada unidade da Federação.  
    
 18. Introduzir, dentro de três anos a contar da vigência deste plano, conteúdos disciplinares referentes aos educandos com necessidades especiais nos cursos que formam profissionais em áreas relevantes para o atendimento dessas necessidades, como Magistério.
     
19. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que apresentam necessidades especiais para a aprendizagem.

20. Aumentar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em dez anos, o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência, nas ações referidas nas metas nº 6, 9, 11, 14, 17 e 18.
 
21. No prazo de três anos a contar da vigência deste plano, organizar e pôr em funcionamento em todos os sistemas de ensino um setor responsável pela educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil.

22. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais.

23. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

24. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino.

25. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores e ao financiamento e gestão.

F) EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Garantir imediatamente:

Prevenção:
Estabelecer junto à Secretaria Estadual de Saúde programas efetivos de conscientização na prevenção e redução do índice de portadores de necessidades especiais.

Educacional
Promoção de programa que efetivamente promova a integração dos portadores de necessidades especiais nas unidades escolares, no mercado de trabalho, na sua inclusão social enquanto cidadão(ã).
Implantação de instituições públicas, devidamente estruturadas para o atendimento aos portadores de necessidades especiais severas e que sejam dependentes.
Que o Estado e a Fundação Catarinense de Educação Especial promova o atendimento aos portadores de necessidades especiais, com políticas educacionais específicas para as salas de recursos, APAEs e APAS.