Governo Municipal lança edital para vendedores ambulantes

A Prefeitura Municipal de Laguna, está lançando o edital para a exploração de várias atividades relacionadas a temporada de verão 2008/2009, na Praia do Mar Grosso.

O objetivo do edital é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração de atividades, como : ambulante de alimentos, bebidas, redes e similares, picolé, sorvete, milho, aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia. Também ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas, refrigerantes e alimentos e banheiro químico.

As inscrições estão abertas até o dia 27 de novembro.

Informações: Secretaria de Planejamento e Habitação, Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar, no centro, ou através do fone 3 646 0533 .

Abaixo edital completo:

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
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EDITAL – VERÃO 2008/2009
O MUNICÍPIO DE LAGUNA, por meio de seu órgão representativo, a Prefeitura Municipal de Laguna e, através da Secretaria de Planejamento e Habitação, de acordo com o legislativo vigente, faz saber a quem possa interessar, que no período de 10. 11. 2008, segunda feira, à 27. 11. 2008, quinta feira, estará recebendo inscrição para a exploração comercial das atividades abaixo relacionadas, durante a temporada de verão 2008/2009, na Praia do Mar Grosso, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:

1. DO OBJETO:

O objeto do presente edital, é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades abaixo declinadas, durante a temporada de verão 2008/2009.

1.1-Ambulante de Alimentos e bebidas…40 vagas
1.2-Ambulante de redes e artesanato….10 vagas
1.3-Carrinho de picolé…30 vagas
1.4-Carrinho de milho cozido, caldo de cana e coco verde…10 vagas
1.5-Aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia (ponto fixo)…05 vagas
1.6-Ponto fixo (quiosques) para picolés, sorvetes, bebidas e alimentos…04 vagas*
1.7-Banheiros públicos… 03 vagas

TOTAL….102vagas

*-1.6- Quiosques de fibra, montados na orla da Praia do Mar Grosso.

2. DAS ATIVIDADES

2.1. DOS AMBULANTES EM GERAL

Os vendedores ambulantes, assim considerados os descritos nos itens 1.1, 1.2,1.3 e 1.4 deste Edital, deverão exibir crachá de identificação e documento de identidade, e deverão manter-se em circulação na área definida neste Edital. Os vendedores ambulantes, somente poderão circular com suas mercadorias na orla da Praia do Mar Grosso, com exceção dos carrinhos de milhos cozidos e caldo de cana, que deverão permanecer em local pré-determinado pela Fiscalização de Tributos e Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

A atividade ambulante descrita no item 1.3, deverá ser explorada somente por pessoa jurídica.

2.2.DO ALUGUEL DE CADEIRA DE PRAIA E GUARDA-SOL.

O aluguel de cadeira de praia e guarda-sol, dar-se-ão por meio de pontos fixos, sendo que as pessoas responsáveis pela atividade, deverão estar uniformizadas e devidamente identificadas com seus crachás.
Poderão se inscrever para estas atividades, tanto pessoa física como pessoa jurídica.

2.3.PONTO FIXO PARA VENDA DE PICOLÉS, SORVETES, BEBIDAS, REFRIGERANTES E ALIMENTOS.

Os pontos fixos para venda de picolés, sorvetes, bebidas, refrigerantes e alimentos, são aqueles identificados nos subitens 1.6 deste edital.
Para a exploração desta atividade poderão se inscrever pessoas físicas e pessoas jurídicas.
As instalações para implantação dos pontos de venda, somente poderão entrar em atividade, após a aprovação da Prefeitura Municipal e, mediante a apresentação do Alvará de Funcionamento e, Alvará da Vigilância Sanitária.
Nos pontos fixos objeto do presente item, somente será permitida a comercialização de água refrigerante e cerveja em lata descartável, caipirinha em copo descartável, picolé e sorvete em copinho e, alimentos pré-elaborados e não perecíveis.

A ligação de água , luz e, consumo destes serviços durante o prazo de exploração da atividade, serão de responsabilidade do particular, sem qualquer participação do Município de Laguna.

Poderá, o Município de Laguna, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno dos quiosques, desde sejam de forma padronizada e no máximo com 20 (vinte) mesas e 80 (oitenta) cadeiras.

2.4.DOS BANHEIROS PÚBLICOS

Considera-se banheiro público, as instalações respectivas, existentes junto aos postos de salva-vidas números 1, 3 e 4 na praia do Mar Grosso. Para a exploração destas atividades, poderão se inscrever, tanto pessoa física como pessoa jurídica. Independentemente do valor do lance, fica afixado, que o valor a ser cobrado dos usuários, não poderá exceder a R$ 0,50 por pessoa.

As despesas com água, luz e manutenção do local, serão de responsabilidade do particular que irá explorar a atividade.

3.DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes vencedores, segundo os critérios do presente Edital, será para o prazo de temporada de verão que compreende entre 01 de Dezembro de 2008 e 30 de Março de 2009

4.DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Os interessados na exploração das atividades descritas neste Edital, poderão requerer sua participação no processo de classificação, no Protocolo Geral da Prefeitura |Municipal de Laguna, av. Colombo Machado Salles nº 145, Shopping Tordesilhas, com o preenchimento completo do requerimento padronizado, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente comprovado, e assinado no final. No mesmo ato, deverá o interessado, identificar, de acordo com as atividades e pontos previstos neste Edital, qual deles está requerendo sua habilitação.

4.2.Poderão participar desta seleção pessoas físicas e pessoas jurídicas de acordo com as especificações e exigências deste Edital.

4.3.São exigências para participar do processo de classificação

4.3.1. Quanto à Pessoa Física:

a – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b – estar em dia com a fazenda do Município;
c – foto do material ou equipamento que será utilizado na atividade escolhida pelo pretendente;
d – cópia do RG, CPF e telefone para contato;
e – cópia do Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (VISA).

4.3.2. Quanto à Pessoa Jurídica:

a – documento que comprove ser legalmente constituída;
b – comprovante de cadastro fiscal no Município;
c – negativa de débito da sede interessada e do Município de Laguna;
d – indicação de uma pessoa, para representá-la, número de telefone e, endereço, para recebimento de intimação, notificação, etc.;
e – foto do material ou equipamento que será utilizado na atividade escolhida pelo pretendente.

4.4.Somente é permitida uma (01) inscrição por objeto deste Edital por pessoa física, pessoa jurídica ou casal.

4.5.No caso do item 1.3 (carrinho de picolé e sorvete), a participação de pessoa jurídica dar-se-á de forma que somente serão preenchidas cinco (05) vagas para cada interessada. Não obtendo o número suficiente para o preenchimento de todas as vagas, as vagas remanescentes poderão ser destinadas às pessoas interessadas. Vale esclarecer que corresponde uma vaga para cada carrinho; todos os carrinhos deverão ser numerados para facilitar a fiscalização pelo órgão competente.

5 – DO JULGAMENTO/PREENCHIMENTO DAS VAGAS/LANCES:

O julgamento para o preenchimento das vagas dos itens 1.6 e do presente Edital, dar-se-á pelo critério de MAIOR LANCE, o qual deverá, obrigatoriamente, constar no requerimento de que trata o item 4.1 deste Edital.

As propostas deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal até as 16 horas do dia 27 de Novembro de 2008, em envelope lacrado, contendo documento devidamente assinado pelo proponente informando o valor do lance.
A abertura das propostas, relação de classificação e vencedores, de acordo com o número de vagas, será realizado às 17 horas do dia 27 de Novembro de 2008 – quinta feira; a divulgação se fará mediante publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Laguna.
Os lances vencedores deverão ser recolhidos e apresentados os comprovantes até as 14 horas do dia 28 de Novembro, sexta feira, sob pena de ser substituído pelo vencedor subseqüente.

O valor do lance mínimo, para a exploração das atividades descritas neste Edital (itens 1.6 ), são as seguintes:

– Ponto fixo para a venda de picolés, sorvetes, bebidas,
refrigerantes e alimentos (item 1.6) …R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Serão ainda adotados os critérios abaixo relacionados como forma de desempate, somando-se os pontos dos documentos solicitados conforme tabela:

DOCUMENTOS / PONTOS / SOMA
Comprovante de residência há mais de 1 ano no Município
1

Inscrito no Cadastro Fiscal no Município
1

Curso de Relações Humanas
1

Se ainda assim persistir um empate por valores de lance e somatória de pontos, o desempate dar-se-á por sorteio entre as partes empatadas.

Para os ambulantes previstos nos itens 1.1,1.2,1.3 e 1.4, obedecendo todos os requisitos, inclusive os descrito na tabela acima será expedida a autorização por ordem de inscrição, respeitando os limites de vagas descrito neste edital.

6. DOS VALORES DAS TAXAS PARA AMBULANTES

Taxa relativa ao ALVARÁ SANITÁRIO: R$ 36,00 (trinta e seis reais)
Taxa relativa ao ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: R$ 117,00 (cento e dezessete reais)

7. DOS RECURSOS

Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimento de alguns dos itens objeto do presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três (3) dias úteis ao Sr. Prefeito Municipal.

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS

È de obrigação dos interessados que no exercício da atividade respectiva:

8.1.- Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo, e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.

8.2. – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da praia.

8.3. – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação, bem como portar o alvará para o exercício da atividade.

8.4. – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho.

8.5. – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais e, as determinações da Vigilância Sanitária.

8.6. – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público.

8.7. – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público, ou a utilização do espaço público.

8.8. – Fica expressamente proibido a venda de qualquer tipo de alimentos na faixa de areia, exceto sanduíches naturais devidamente envolvidos em invólucros destinados a este fim (papel filme).

8.9– Será permitida a manipulação de alimentos nos quiosque, desde que os mesmos estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores, ou seja, revestidos com telas.

8.10. – A manipulação de bebidas na faixa de areia, somente será permitida, se observadas condições higiênico-sanitárias no local de preparo das mesmas.

8.11.– Somente será permitida a manipulação de alimentos e bebidas, a pessoas devidamente capacitadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, em treinamento específico para manipuladores.

8.12. – Somente poderá trabalhar com alimentos e bebidas pessoas portadoras de Carteira de Saúde (atualizada), devidamente fornecida pela autoridade de Saúde Municipal.

8.13. – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O comércio de características sazonal, decorrente da adjunção dos proponentes vencedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal;
9.2. É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sendo que apenas o candidato vencedor, objeto do crachá de identificação e alvará, poderá exercer as respectivas atividades;

9.3. Excetua-se do dispositivo 9.2. acima, o exercício das atividades colocadas à disposição de pessoas jurídicas, a quem, caberá no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação da relação de classificação, informar à SEADM, o nome das pessoas que lhe irão representar. Estas pessoas deverão ter a idade mínima de dezoito anos e estar apta ao trabalho, situação esta, comprovada através de atestado médico.

9.4. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.

9.5. O Município de Laguna reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.6. Das análises dos requerimentos e dos lances ofertados, fica criada a Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes servidores: Adriano Teixeira Massih (Assessor Jurídico), Raul Zandavalle Filho (Fiscal de Tributos) e João Carlos Horn Araujo (Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária). A homologação dos resultados do presente processo, competem aos Senhores Secretários de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e do Desenvolvimento Econômico.

9.7. Somente poderá dar início as atividades, o classificado vencedor, que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor do lance e, dos valores para expedição do alvará de funcionamento e sanitário.

9.8. A autorização para a exploração das atividades previstas neste Edital, não abrange as áreas (arenas) que irão ser criadas para o Carnaval.

9.9. O Município de Laguna resguarda-se no direito de editar novo edital, para outro processo seletivo, com fins de ampliação ou abertura de novas vagas e atividades, para o período de Carnaval.

9.10. Qualquer informação a respeito do presente Edital, poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração Fazenda e Serviços Públicos ou no Departamento de Arrecadação, na sede do Paço Municipal, à Avenida Colombo Machado Salles, nº 145, centro, Laguna/SC (Centro Administrativo Tordesilhas), de segunda a sexta feira, das 13:00 as 18:00h.
9.11. Os cursos de “Manipulação de Alimentos” e “Relações Humanas” previstos neste Edital terão suas datas informadas no Mural desta Prefeitura posteriormente.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 9.6., juntamente com o Secretario de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social.

Nauro Martins Pinho
Secretário de Administração, Fazenda e Serviços Públicos
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Natanael Wisintainer
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Social

Dagoberto Martins
Secretário de Planejamento Urbano e Habitação