Governo Municipal encaminha projeto de lei para reduzir impostos

Nesta semana está sendo encaminhado para a Câmara de Vereadores o projeto de lei, com alterações no Código Tributário Municipal. Dentro das propostas está a redução de 3% do imposto sobre serviço (ISS) para o setor hoteleiro. 10% para os contribuintes que pagarem o Imposto Predial Urbano à vista.

De acordo com o procurador fiscal do município, Ricardo Silveira, a presente reforma tributária não objetiva o aumento de qualquer tributo. “Pelo contrário, o Projeto de Lei prevê redução de impostos em alguns casos, levando-se em conta aspectos tais como a realidade econômica do município e o interesse da Fazenda Municipal em aumentar a base contributiva”, explica.
 
É o caso das alterações para menor nas alíquotas do ISS fixo. A medida possibilita a redução do tributo para profissionais de nível fundamental, médio e superior, incentivando a formalização dos prestadores de serviço que atuam no Município. 

O setor hoteleiro, cujas atividades são essenciais para a manutenção de diversos empregos no município, tem a proposta de redução do ISS de 5 para 3%. 

A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – Cosip, tem agora como contribuintes, os proprietários de imóveis edificados e não edificados, usuários efetivos ou em potencial da rede de iluminação pública.

A modificação possibilita o aumento da base contributiva da Cosip, proporcionando recursos adicionais para o custeio, manutenção, melhoria e expansão da rede, no interesse comum da segurança coletiva. 

A reforma tributária, também se preocupou em simplificar procedimentos e conceder facilidades de pagamento de tributos. 

Assim, através do sítio eletrônico oficial do Município de Laguna, é prevista a obrigatoriedade da publicação da notificação anual do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a ser realizada em janeiro de cada exercício fiscal, bem como o livre acesso do contribuinte aos dados do IPTU e seu valor final, oportunizando-se a facilidade de pagamento do imposto através da emissão de boleto bancário, via internet.  

Destaca-se também a alteração encartada nos parágrafos 5º. e 6º. do art. 245 que possibilita a obtenção de desconto adicional do IPTU no percentual de 2% (dois) por cento, cumulativo por 05 (cinco) exercícios fiscais até o limite de 10%, sem prejuízo dos descontos já existentes, concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU, na forma da legislação vigente. 

O cálculo das taxas previstas no Código Tributário Municipal, passa a ser determinado pelo valor médio do custo do serviço prestado, apurado segundo planilhas publicadas anualmente para vigorar no exercício fiscal seguinte ou sendo o caso no custo-homem-hora-trabalhado.