Carnês do IPTU começam a ser entregues aos contribuintes

Os contribuintes que possuem alguma propriedade ou bem imóvel no município irão receber em casa, pelos correios, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2009, no período de 5 de janeiro a 4 de fevereiro.

Caso o contribuinte não receba o carnê em casa, ele pode ser retirado no site eletrônico www.meuiptu.com.br ou na Secretaria de Finanças, no 3º andar do Centro Administrativo Tordesilhas, das 9h às 18h.

As formas de pagamento podem ser:

Cota única, com 20% de desconto até 5 de fevereiro de 2009;
2ª cota única, com 15% de desconto até 5 de março de 2009
Parcelamento em seis vezes, sem desconto (1a. Parcela com vencimento em 09 de fevereiro de 2009; 2a. Parcela com vencimento em 08 de abril de 2009; 3a. Parcela com vencimento em 09 de junho de 2009; 4a. Parcela com vencimento em 10 de agosto de 2009; 5a. Parcela com vencimento em 08/10/2009 de 2009 e 6a. Parcela com vencimento em 10 de dezembro de 2009)

Mais informações no telefone 3644-8721.

Veja o edital completo abaixo:

EDITAL No. 001/2009     
O Sr. Prefeito Municipal de Laguna/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os contribuintes detentores de propriedade, domínio útil ou posse de bem(ns) imóvel(is), localizados no âmbito do território do Município de Laguna/SC, que no período de 05 de janeiro de 2009 a 04 de fevereiro de 2009, estarão sendo distribuídos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, no domicílio do contribuinte, conforme anotação cadastral constante do sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Laguna, a notificação de lançamento e os respectivos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – exercício 2009, podendo a aferição do lançamento e os boletos de pagamento também serem impressos através do sítio eletrônico www.meuiptu.com.br. O pagamento do IPTU, obedecerá ao seguinte cronograma: 1a. COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 20% (vinte por cento) de desconto, até 05 de fevereiro de 2009; 2a. COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 15% (quinze por cento) de desconto, até 05/03/2009 ou PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes, sem desconto, da seguinte forma: 1a. Parcela com vencimento em 09 de fevereiro de 2009; 2a. Parcela com vencimento em 08 de abril de 2009; 3a. Parcela com vencimento em 09 de junho de 2009; 4a. Parcela com vencimento em 10 de agosto de 2009; 5a. Parcela com vencimento em 08/10/2009 de 2009 e 6a. Parcela com vencimento em 10 de dezembro de 2009, observadas as disposições contidas nos art. 244 da Lei Complementar 105/2003 com as alterações da Lei Complementar 184 de 19/12/2008. Notificamos os contribuintes que até o dia 30/01/2009, não tenham recebido em seus domicílios, os carnês de IPTU – exercício 2009, a acessarem o sítio eletrônico www.meuiptu.com.br ou comparecerem na Secretaria de Finanças do Município, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, 3o. Andar, Centro Administrativo Tordesilhas, no horário das 09:00 às 18:00 h, para fins de emissão e retirada dos boletos de pagamento e aferição do lançamento do IPTU. Informamos que os pagamentos do IPTU – 2009, também poderão ser realizados em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos de bancos, agências lotéricas ou supermercados autorizados. Igualmente, notificamos todos os contribuintes do IPTU – exercício 2009 que estes poderão exercer o seu amplo direito de defesa, no prazo legal de 30 dias, na forma do art. 53 da Lei Complementar 105, de 19/12/2003, em relação a eventual irregularidade verificada na cobrança do referido tributo, na forma do art. 5o. LV da Constituição Federal e art. 54 da LC 105/03. De outra parte, considerando-se a impossibilidade e/ou dificuldade na arrecadação e/ou fiscalização tributária verificada nos anos anteriores, considerando-se os prejuízos financeiros advindos à Fazenda Pública Municipal, estabelece-se a recusa de todos os domicílios eleitos, localizados fora do Município de Laguna/SC, considerando-se doravante, como efetivo domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação do(s) bem(s), conforme faculdade estabelecida no art. 117, III, §§ 1o. e 2o. da Lei no. 5.172, de 25 de outubro de 1966.   

Laguna, 05 de janeiro de 2009. 
 
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
NAURO MARTINS PINHO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS