Lei dá direito a plano de carreira aos servidores municipais
Desde 2006 uma lei complementar (nº 140) elaborada na administração do prefeito Célio Antônio oferece oportunidade aos servidores públicos aderirem ao plano de carreira.
O funcionário em cargo de carreira (efetivo) tem direito a um adicional de aperfeiçoamento profissional a cada 90 horas de curso de qualificação na área de atuação. Esse percentual adicionado à remuneração pode ser de três a 18 por cento.
Servidor efetivo que tiver título superior àquele exigido para o cargo para o qual foi concursado tem direito ao adicional de titulação. Este é permanente e o percentual é calculado sobre o salário do funcionário.
Percentuais para adicional de titulação:
Adicional de Ensino Fundamental 2%
Adicional de Ensino Médio 3%
Adicional de Nível Superior 4%
Adicional de Especialização 5%
Adicional de Mestrado 8%
Adicional de Doutorado 10%
O quadro de servidores da prefeitura é composto por cargos efetivos, cargos em comissão e função gratificada.