Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga lista dos inscritos do processo eletivo para o Conselho Tutelar. Trinta participantes estão concorrendo

No dia 8 de maio, no auditório da Fundação Irmã Vera, serão escolhidos cinco novos integrantes do Conselho Tutelar de Laguna.

Os representantes de organizações governamentais e não-governamentais, intitulados delegados, irão votar.

Nesta quarta-feira, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ( CMDCA) divulgou a lista dos inscritos aprovados para participar da prova escrita.

O processo da escolha dos novos conselheiros passa por três fases. A primeira, com a inscrição realizada em março, onde a documentação exigida no edital foi analisada.

Dia 18 ocorre a prova escrita e os aprovados estarão aptos para participar da votação no dia 8, última etapa.

Na relação do processo eletivo, duas inscrições foram impugnadas pela Procuradoria do Município, devido o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 140, impedir de servir no mesmo conselho parentes.

RELAÇÃO DOS INSCRITOS APTOS PARA A PROVA INSCRITA DO PROCESSO ELETIVO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE LAGUNA – GESTÃO 2009/2012

1.KLEVYS LOPES ROSA
2.ANA PAULA MIGUEL ROSS
3.ADRIANA DE AMORIM LUIZ
4.CRISTINA RICK ROSA
5.MARIA IVONETE MACIEL PAVANATI
6.RODRIGO BENTO
7.SILVONEY SANTOS MOTTI
8.RENATA MATTOS DE OLIVEIRA
9.GISELE MASIERO
10.CLÁUDIA SANTANA
11.VINICIUS MONÇONS GOMES
12.ISYS TAVARES BORGES
13.DANIELA PITÃO
14.SAMIRA SILVEIRA TORQUATO
15.SABRINA RIBEIRO
16.SCHEILA RAMOS DE SOUSA BITENCOURT
17.ANGELA MARIA CARDOSO DA SILVA
18.LUCIANI RAMOS DE SOUZA
19.VANESSA FERNANDES
20.SUSAN LOREN GOMES MACHADO
21.CIBELE LUZ DE JESUS
22.INGRID ELIAS SPECK
23.JANINE FLORES BROCHIER
24.BRUNA GOULART ROZENG
25.PAULO ROBERTO FERNANDES JUNIOR
26.DANIELE NUNES FERNANDES VICENTE
27.AMANDA FERREIRA GOULART
28.DANIELA CÂNDIDO
29.GABRIELA VIEIRA FERREIRA
30.ROBERTO LIMA DA SILVA
31.ANDREIA DA SILVA BUSS
32.ROBERTA FERNANDES

Abaixo edital:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2009

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público que estão abertas as inscrições para preenchimento das vagas de CONSELHEIRO TUTELAR DE LAGUNA/SC, bem como as diretrizes do Processo de Escolha dos Membros do respectivo Conselho, gestão 2009/2012 e dá outras providências.

A base legal para a realização da presente escolha e preenchimento de vagas está na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nas Leis Municipal Complementares Nº 006/92 , Nº 164/07, Nº 174/07 e Nº 185/08 sendo que o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Laguna/SC, que obedecerá as seguintes regras:

1 – DA INSCRIÇÃO DOS VOTANTES:

1.1. Os delegados votantes representando as organizações governamentais e não-governamentais, serão inscritos mediante requerimento (conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA), subscrito pelos respectivos representantes legais, emitido em papel timbrado ou com carimbo da respectiva entidade, acompanhado de cópia do cartão atualizado do CNPJ e cópia de cédula de identidade ou qualquer documento oficial de identificação que contenha foto, dos delegados indicados (titular e suplente), sendo que cada entidade representada poderá inscrever até três delegados.

1.2. Compõem o Colégio Eleitoral as organizações governamentais e não-governamentais, inscritas no Conselho Municipal dos direitos da criança e do Adolescente até 31/12/2008.

1.3. A inscrição dos delegados será de responsabilidade exclusiva da organização interessada.

1.4. O delegado deverá ser membro efetivo da organização e somente poderá representar uma única entidade, não se admitindo voto por procuração.

1.5. A comissão organizadora credenciará os delegados legitimando-os a participarem como votantes, no referido processo de escolha.

1.6. Os Conselheiros Titulares ou Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente , não integrarão a lista de Delegados que irão escolher os Conselheiros Tutelares.

1.7. O credenciamento dos delegados será feito no período de 23 a 27 de março de 2009 na sede do CMDCA, (Centro Administrativo Tordesilhas), sito à Avenida Colombo Machado Sales, nº 145, 1º andar, centro, Laguna, Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas, com a secretária Sueli.

2. DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

2.1. Os candidatos a Conselheiro(a) Tutelar deverão inscrever-se mediante requerimento, endereçado ao coordenador do CMDCA, apresentando cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identificação oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;
b) documento de reconhecida idoneidade moral;
; c) comprovante de residência no município de Laguna há, no mínimo, 01
(um) ano;
d) certificado de conclusão do ensino médio;
i) certificado de conclusão de curso básico em informática.

2.1.1. As fotocópias dos documentos acima citados deverão vir acompanhadas dos respectivos originais, ou devidamente autenticados.

2.2. Será admitida inscrição por procuração, constando poderes específicos.

2.3. As candidaturas serão registradas individualmente.

2.4. Os candidatos poderão registrar-se com o nome ou apelido. Na hipótese de apelidos idênticos, terá preferência o candidato que efetuou primeiramente o registro.

2.5. O membro do CMDCA que pretender concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento da função no ato da inscrição da candidatura.

2.6. As inscrições deverão ser feitas nos dias 25, 26 e 27 de março de 2009, das 08:00 às 12:00 horas, na sede do CMDCA (Centro Administrativo Tordesilhas) situado na Avenida Colombo Machado Sales, nº 145, centro, Laguna/SC.

2.7. Não serão admitidas inscrições após o período fixado no item 2.6 deste Edital.
2.8. O exercício da função de Conselheiro(a) Tutelar deverá ser de tempo integral, vedado o desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular remunerada.

2.9. A remuneração do Conselheiro(a) Tutelar, será reajustada com base no índice geral concedido ao funcionalismo público municipal.

3. DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os candidatos ao Conselho Tutelar deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias e eliminatórias:

a) inscrição;
b) prova escrita sobre a Lei 8069/93 (Estatuto da Criança e Adolescente) (25 questões), Constituição Federal/88, artigo 5º (5 questões), Leis Municipal Nº 006/92, Nº 164/07 e Nº 174/07 (5 questões), de Língua Portuguesa (10 questões) e Conhecimentos gerais sobre o Município de Laguna/sc (5 questões);
c) eleição.

3.2. Expirado o prazo de inscrição, a Comissão Organizadora autuará os requerimentos protocolizados e analisará os documentos apresentados, no prazo de 2(dois) dias, encaminhando relação das candidaturas homologadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para publicação.

3.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação, o Ministério Público ou qualquer cidadão poderão impugnar as candidaturas homologadas.

3.4. O candidato cuja inscrição for impugnada terá o prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação, para, querendo, apresentar defesa.

3.5. As impugnações de candidaturas serão dirigidas à Comissão Organizadora, que julgará no prazo de 02 (dois) dias úteis.

3.6. Caberá recursos da decisão da Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do conhecimento da decisão, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em igual prazo.

3.7. Serão indeferidas, de imediato, as impugnações desprovidas de fundamentos ou de provas.

3.8 Aprovado nas etapas previstas nas letras “a e b” do item 3.1 deste edital, o candidato será selecionado finalmente por meio de voto secreto dos delegados indicados por organizações governamentais e não governamentais com representação no CMDCA.

3.9 A prova escrita terá duração de 3 horas e será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhecimento do Estatuto da criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, das Leis municipal Nº 006/92, Nº 164/07 e Nº 174/07 Língua Portuguesa e conhecimentos gerais sobre o Município de Laguna/SC .

3.10. Será considerado aprovado, o candidato que atingir 70% (setenta por cento) de aproveitamento da prova escrita.

3.11. A prova escrita será realizada no dia 18 de abril de 2009, nas dependências da Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, das 14:00 as 17:00 horas.

3.12. As provas serão elaboradas e corrigidas pelo Ministério Público da Comarca de Laguna.

3.13. As provas serão aplicadas pela comissão organizadora.

3.14. Corrigidas as provas, o Ministério Público da Comarca de Laguna, remeterá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relação dos candidatos aprovados, contendo nome e nota, para publicação.

3.15. Do resultado das provas, cabe recurso fundamentado à Comissão Organizadora, no prazo de 3 (dois) dias úteis, contados da publicaçõa, que o julgará no prazo de 3 (três) dias.

3.16. Os candidatos aprovados passarão para etapa seguinte que é a escolha por voto dos delegados inscritos.

4. DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS

4.1. Data da Escolha: 08 de maio de 2009(sexta-feira)
Horário: 14:00 as 17:00 horas
Local: Auditório da Fundação Irmã Vera (CAIC)
Endereço: Rua Vereador Rui Medeiros, s/nº, Portinho, Laguna/SC
(CAIC).

4.2. A escolha será feita por voto secreto de representantes de organizações governamentais e não governamentais, inscritos na forma deste edital.

4.3. O representante habilitado a participar do Processo de Escolha apresentará à Mesa Receptora de Votos, por ocasião da escolha, a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.

4.4. Poderão permanecer no local de votação, além dos integrantes da Mesa Receptora de Votos, os membros da Comissão Organizadora e do Ministério Público.

4.5. Encontrada alguma irregularidade na totalização ou apuração dos votos por parte da Mesa Receptora, esta encaminhará o fato à Comissão Organizadora, para análise e decisão sobre as providências a serem adotadas.

4.6. Serão considerados eleitos os 05(cinco) candidatos mais votados, ficando os demais candidatos como suplentes, observada a ordem decrescente de votos.
4.7. Havendo empate no número de voto, será considerado eleito o candidato:
a) com maior média obtida nas provas;
b) mais idoso.

4.8. As impugnações referentes ao resultado final poderão ocorrer no prazo de 02(dois) dias, contado da publicação oficial do resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisá-las e julgá-las no mesmo prazo.

5. Período de Transição/Treinamento

5.1. Os candidatos aprovados, estarão obrigados a se submeterem a um prazo de aprendizado, de 15 (quinze) dias antes de assumirem suas funções, estando nesse período acompanhados e orientados quanto ao exercício de sua função pelos atuais Conselheiros Tutelares, o que lhe propiciará experiência para o trabalho.
5.2. o tempo de aprendizado de que trata o subitem anterior, não será remunerado.

6. DA POSSE
6.1. Os candidatos eleitos tomarão posse no dia 09 de junho de 2009, pelo Sr. Prefeito Municipal, sendo-lhe informado o horário e o local posteriormente com antecedência necessária.

GLADYS DOS SANTOS ALCÂNTARA
Presidente CMDCA

Laguna, 17 de fevereiro de 2009.