Superior Tribunal de Justiça nega recurso do empreendimento Ravena a favor do município
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso do empreendimento Ravena em relação as terras localizadas na orla do Mar Grosso, área de 46.937 metros quadrados (70 lotes).
O processo corre na Justiça desde o final da década de 80.
Com a homologação do caso, o processo é encaminhado para o Fórum de Laguna, onde o juiz vai realizar uma petição, para que as partes envolvidas possam dividir a área requisitada no processo.
Entenda o caso
Na década de 80, o governo municipal da época e o grupo Ravena firmaram convênio unificando as terras para fazer um loteamento (somando as terras que pertenciam ao município à beira-mar com outras áreas do Ravena na mesma área).
Ficou afirmado no período que o lucro da venda dos lotes seria dividido em partes iguais. Sendo o município responsável pela infra-estrutura do loteamento, com isenção de pagamento do IPTU.
Uma ação popular questionou o convênio, alegando ser prejudicial ao município, desde então, o processo está tramitando na Justiça.