Prefeito Célio Antônio assina decreto com ações para amenizar a propagação do vírus da gripe no município

As aulas da rede pública municipal e estadual estão suspensas por tempo indeterminado, também reuniões e audiências públicas. Ações estas previstas no decreto assinado nesta terça-feira, dia 11, pelo prefeito Célio Antônio, para inibir a propagação do vírus H1n1.

O Governo Municipal está recomendando que as atividades promovidas por particulares, de natureza social, cultural, esportiva ou artística sejam canceladas.

As gestantes estão orientadas para ficar em casa.

Conforme o prefeito, a medida serve para cuidar ao máximo da integridade física e de saúde dos cidadãos.

Outra medida determinada pelo decreto e que já trouxe resultados positivos, foi a instalação da antiga Câmara de Vereadores em Centro de Triagem para casos suspeitos de Gripe A.

O local funciona das 12h às 24h e para lá devem se dirigir somente as pessoas com sintomas da doença.

Leia o decreto na integra:

DECRETO N.º  2.681 DE 10 DE AGOSTO DE 2009. 

“DISPÕE SOBRE AS AÇÕES PARA AMENIZAR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS DA GRIPE A – H1N1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
            O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Célio Antônio, no uso das suas atribuições legais,  de conformidade com o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna e,
           CONSIDERANDO, a declaração, pela Organização Mundial da Saúde, de “estado de Pandemia” quanto ao Vírus da gripe A (H1N1); 
           
CONSIDERANDO, a confirmação de inúmeros casos de pessoas infectadas pelo vírus da gripe A (H1N1) no Estado de Santa Catarina e na região sul; 
          
CONSIDERANDO, a confirmação de óbitos gerados a partir da infecção de pessoas pelo vírus da gripe A (H1N1), no Estado de Santa Catarina e na região sul; 
           
CONSIDERANDO, que os níveis de propagação e de letalidade do vírus da gripe A (H1N1) em gestantes e em crianças é maior; 

CONSIDERANDO, que a propagação do vírus da gripe se dá com maior intensidade em ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas; 

CONSIDERANDO, a necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e de saúde dos Cidadãos; 

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de materiais clínicos, de medicamentos, de profilaxia e de treinamento dos agentes públicos envolvidos nos serviços de saúde e de educação, com vistas à diminuição da propagação do vírus e manutenção dos serviços públicos de saúde e de educação; 

CONSIDERANDO, a competência Municipal, em termos de saúde pública; 
 
           DECRETA: 
           
Art. 1º.  Ficam suspensas as atividades escolares no sistema municipal de ensino e, também nos estabelecimentos de ensino estadual localizado no Município de Laguna, a partir da presente data. 
           
§ 1º. Para que não haja prejuízo do ano letivo, as atividades escolares deverão sofrer compensação dos dias parados, o que deverá ser feito oportunamente. 

§2º. O prazo a que alude o caput deste artigo poderá ser prorrogado, se assim exigir o interesse público. 

§3º. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, regulamentará o funcionamento das escolas durante o período de suspensão. 

§4º. As aulas somente poderão recomeçar, após autorização executiva. 

Art. 2º. Todas as atividades promovidas por particulares, que venham a ensejar a aglomeração de pessoas, sejam elas de natureza social, cultural, esportiva e ou artística, realizadas no Município, recomenda-se sejam suspensas. 
           
Parágrafo único. As atividades de iniciativa do Poder Público Municipal, que se enquadrem no caput deste artigo, ficam suspensas. 

Art. 3º. Os Programas Sociais no Município continuarão funcionando, ficando porém proibido, durante a vigência deste Decreto, a realização de trabalho em grupo, de maneira que somente poderão ser realizados atendimentos individuais. 

Art. 4º. As servidoras públicas municipais que estejam em período de gestação, ficam dispensas do comparecimento ao serviço público, até disposição em contrário. 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a servidora deverá apresentar na Diretoria de Recursos Humanos, documento comprobatório da gravidez. 

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde do Município, autorizada a instalar no prédio da antiga Câmara Municipal, localizado no centro da Cidade, na subida do morro de acesso ao Hospital Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos, a Central de Triagem, com vistas a realizar o pré-diagnóstico das síndromes gripais e das doenças respiratórias.  

Parágrafo único. A Central de Atendimento, funcionará das 12:00 às 24:00 h, podendo este horário ser ampliado por ato da Secretária Municipal de Saúde, em caso de necessidade. 

Art. 6º. Ficam autorizadas, mediante dispensa de licitação, na forma da Lei 8.666/93, a aquisição de medicamentos e materiais de uso clinico, contratação de pessoal, como médicos, técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliar de serviços gerais, necessários ao tratamento e combate ao vírus da gripe A (H1N1) 

Parágrafo único. No caso de necessidade de contratação de pessoal, o contrato será por tempo determinado de até trinta dias, podendo ser prorrogável 

Art. 7º. Deverão ser comunicados a respeito do presente Decreto, a Secretaria Estadual de Educação, a Secretaria Estadual de Saúde, a Promotoria de Justiça da Comarca, o Poder Judiciário, a Câmara Municipal de Vereadores e os demais órgãos públicos municipais. 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social, deverá dar completa divulgação do presente Decreto. 

Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor nesta data. 
 
 
           CÉLIO ANTÔNIO