Moradores das localidades atingidas pelas enxurradas de janeiro de 2009 podem sacar o FGTS

Foi divulgada pela secretária nacional da Defesa Civil, Ivone Maria Valente, a portaria de situação de emergência no município, que autoriza o saque do FGTS aos moradores das localidades atingidas pela enxurrada de janeiro de 2009.

Os interessados têm noventa dias, a partir de 22 de julho (data da publicação no Diário Oficial), para procurar a Caixa Econômica Federal.

Localidades atingidas:

Mar Grosso, Campo de Fora, Balneário Laguna Internacional, Progresso, Magalhães, Portinho, Centro, Jardim Juliana, Cabeçuda, Mato Alto, Barranceira, Bentos, Nova Fazenda, Caputera, Perrixil, Barbacena, Bananal, Laranjeiras, KM 37, Santiago, Taquaruçu, Estiva, Farol de Santa Marta, Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Canto da Lagoa, Cigana e Santa Marta Pequena; na área rural, nas seguintes localidades: Ponta da Laranjeira, Sertão do Santiago, Siqueiro, Carreiras, Ribeirão da Pescaria Brava, Morro Grande, Figueira, Parobé, Ribeirão Grande e Madre.

Leia portaria na integra:

PORTARIA N°- 763, DE 22 DE JULHO DE 2009 

Reconhece situação de emergência no Município de Laguna – SC. 
      A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto N°- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N°- 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
      
Considerando o Decreto N°- 2.545, de 5 de janeiro de 2009, do Município de Laguna, devidamente homologado pelo Decreto N°- 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo N°- 59050.000658/2009-15, resolve:

Art. 1° Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Laguna, na área urbana, nos seguintes bairros: Mar Grosso, Campo de Fora, Balneário Laguna Internacional, Progresso, Magalhães, Portinho, Centro, Jardim Juliana, Cabeçuda, Mato Alto, Barranceira, Bentos, Nova Fazenda, Caputera, Perrixil, Barbacena, Bananal, Laranjeiras, KM 37, Santiago, Taquaruçu, Estiva, Farol de Santa Marta, Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Canto da Lagoa, Cigana e Santa Marta Pequena; na área rural, nas seguintes localidades: Ponta da Laranjeira, Sertão do Santiago, Siqueiro, Carreiras, Ribeirão da Pescaria Brava, Morro Grande, Figueira, Parobé, Ribeirão Grande e Madre, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2009.
      
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ivone Maria Valente
Secretária Nacional da Defesa Civil