Superior Tribunal de Justiça nega recurso no caso Ravena
O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso do empreendimento Ravena em relação as terras localizadas na orla do Mar Grosso.
O processo corre na Justiça desde o final da década de 80.
O embargo de declaração proposto pelo Ravena, que teve a ministra Eliana Calmon como relatora, foi rejeitado por unanimidade por aquela Corte.
De acordo com o procurador do município, Gelson Luiz de Souza, não cabe mais recurso por não se tratar de matéria constitucional, devendo o processo retornar para a Comarca de Laguna para execução da sentença.
A área corresponde a 46.937 metros quadrados (70 lotes), avaliados em aproximadamente R$ 40 milhões.
Entenda o caso
Na década de 80, o governo municipal da época e o grupo Ravena firmaram convênio unificando as terras para fazer um loteamento (somando as terras que pertenciam ao município à beira-mar com outras áreas do Ravena na mesma quadra).
Ficou afirmado no período que o lucro da venda dos lotes seria dividido em partes iguais. Sendo o município responsável pela infraestrutura do loteamento, com isenção de pagamento do IPTU por parte do Ravena.
Uma ação popular questionou o convênio, alegando ser prejudicial ao município, desde então o processo está tramitando na Justiça.