Dia 16 abre inscrição para contratação temporária de motoristas e auxiliar de serviços gerais
A Secretaria de Administração e Serviços Públicos irá abrir processo seletivo para a contratação temporário de motorista e auxiliar de serviços gerais. As inscrições serão do dia 16 até 18 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, no Centro Administrativo, 3º andar, Centro. A prova será realizada dia 21.
EDITAL Nº 001/2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos da Lei Municipal vigente, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas, objetivando assegurar o atendimento às reais necessidades das Secretarias e Fundações Municipais para o ano de 2010.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente processo seletivo visa selecionar candidatos, para formação de cadastro reserva destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, conforme consta do Anexo I deste Edital.
Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
O processo de seleção de pessoal será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Laguna, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, Centro Administrativo Tordesilhas, Centro, sob a coordenação do Secretário de Administração e Serviços Públicos, 3º andar, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.
Compreende-se o processo de seleção: a inscrição, aplicação de provas, a classificação e a chamada dos candidatos, por ordem de classificação.
A Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal contarão com grupo de trabalho das Secretarias e Fundações Municipais para o processo de seleção.
2- DA INSCRIÇÃO:
2.1 – As inscrições dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital, serão realizadas nos dias 16/11 a 18/11/09 das 8 h às 12h e das 14 h às 18h. na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, sito à Avenida Colombo Machado Salles, Centro Administrativo, 3º andar, Centro.
2.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
2.3 Os candidatos somente poderão fazer as inscrições para função constante do Anexo I deste Edital, desde que possuam os requisitos para o exercício da função para qual se inscreveu.
2.4 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
3- DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
São condições para admissão:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
e) Comprovação da capacidade físico-mental;
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar.
h) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
4- DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 – No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar cópia dos documentos relacionados
acompanhados dos originais:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Comprovante de escolaridade e/ou histórico escolar de 1ª a 4ª série para os candidatos em funções de Auxiliar de Serviços Gerais e para os Motoristas, diploma de Ensino Médio (obrigatório e eliminatório)
g) Carteira de habilitação para motorista, categoria D.
h) PIS
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
j) Apresentação de títulos (opcional e classificatório)
k) Requerimento Padrão de Inscrição fornecida pela Administração Pública Municipal, Anexo II deste Edital.
4.2- Na proposta de admissão o candidato deverá apresentar atestado de saúde, comprovando estar apto ao trabalho.
5-DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/04 e na Lei Federal nº 7.853/89 serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
5.2-O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
5.3- Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:
a) segundo a ordem geral de classificação, ou;
b) pela aplicação do item 5.1; na situação que ocorrer primeiro;
5.4- Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
5.5- Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989
5.6-O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID
5.7-A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
5.8- Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;
b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
6- DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1-Os candidatos que se inscreverem para a seleção deverão fazer sua opção atendendo as funções, conforme Anexo I.
6.2-No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como
os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.
6.3-O Processo de seleção terá uma prova objetiva, de caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões sendo 15 (quinze) de conhecimentos específicos da função e 05 (cinco) de conhecimentos gerais: temas relacionados à Administração Pública Municipal, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada..
6.4-As questões terão 05 (cinco) alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta.
6.5-O candidato somente passará para a seleção de prova e títulos caso sua nota for igual ou superior a 5 (cinco).
6.6-A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo III.
6.7-Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
6.8-Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.
6.9-A nota expressa no anexo III será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.
6.10.-A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da prova e da prova de títulos.
6.11-A prova objetiva será elaborada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, representantes da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, criada pelo Decreto nº 2.723 de 18 de setembro de 2009.
7- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
7.1-Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo do artigo da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei ( possuírem 60 anos completos ou mais)
7.2-Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver a maior nota na prova de Títulos;
d) tiver a maior idade.
8- DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
8.1-A prova dar-se-á no dia 21/11/09 das 9h às 12h na E.E.M. Almirante Lamego, Centro.
8.2-O Candidato deverá apresentar documento de identidade e comprovante de inscrição para realização da prova.
8.3-Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.
8.4-O candidato deverá utilizar-se de caneta esferográfica preta ou azul para respostas das questões.
8.5-O gabarito da prova será divulgado no dia 23/11 na Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br.
9- DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 15/12/09 na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.
10- DA RECONSIDERAÇÃO:
10.1-O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento protocolado na PML / SC.
10.2-O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova e prova de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.
11- DA HOMOLOGAÇÃO:
O processo seletivo após a classificação final será homologado pelo Prefeito Municipal.
12- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1-A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Secretaria de Administração e Serviços Públicos, por meio da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.
12.2-O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para os três primeiros processos de escolhas de vagas presenciais, nos itens 12.4, 12.5 e 12.6, irá automaticamente para o final da classificação.
12.3-A confirmação da vaga será pelo próprio candidato.
12.4-O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 04 de janeiro de 2010, às 13 horas na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, Av. Colombo Machado Salles, Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar, Centro.
12.5-O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 18 de janeiro de 2010, às 13 horas na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, conforme endereço citado no 12.4.
12.6-O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 04 de fevereiro de 2010, às 13 horas na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, conforme endereço citado no 12.5.
12.7-Após o terceiro processo de escolhas de vagas, a chamada será realizada por telefone pela Secretaria de Administração de Serviços Públicos, por meio da Comissão Especial da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal.
12.8-Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo à Secretaria de Administração e Serviços Públicos, através dos telefones 36448705 e 36448738.
12.9- Não consolidando o contato com o candidato a Secretaria de Administração de Serviços Públicos, por meio da Comissão Especial da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.
12.10-O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.
12.11-Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
12.12-O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2010, podendo ser prorrogado até 31/12/2010.
12.13-Em não havendo vaga nas funções relacionadas, quando das três primeiras chamadas, a Secretaria de Administração e Serviços Públicos procederá a chamada no decorrer do ano, na medida da existência de vaga.
13- DAS FUNÇÕES:
Os requisitos específicos para exercício das funções, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.
14- DO REGIME JURÍDICO:
Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, conforme legislação municipal vigente.
15-DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
As sugestões bibliográficas para a prova objetiva estão referenciadas no anexo IV.
16-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1-O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;
16.2-Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como formas expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital;
16.3-Independentemente do (a) candidato (a) ter exercício em determinado local, por interesse público, poderá a Secretaria de Administração e Serviços Públicos designá-lo para outro local atendendo às necessidades existentes;
16.4-A classificação dos candidatos no Processo seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;
16.5-O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a chamada, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da classificação.
16.6-Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, sem direito a aviso prévio, por iniciativa do contratado, ou por iniciativa do Município;
16.7-Quando a extinção se der por iniciativa do contratado, esta deverá ser comunicada à contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.8- Na forma da legislação vigente, o presente edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento;
16.9- É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais.
16.10- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração e Serviços Públicos e Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento e Seleção de Pessoal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
LOURIVAL LUIZ SIQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL