Loteamento Ravena perde recurso no Superior Tribunal de Justiça

O Ravena Cassino Hotel perdeu neste dia 4 de março, mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça com relação ao cancelamento do convênio das terras no Mar Grosso, envolvendo áreas do município e do Ravena.

Os embargos de divergência apresentado da decisão da Ministra Eliana Calmon e foi negado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, o qual considerou em sua decisão, que o recurso do Ravena foi apenas um instrumento jurídico considerado protelatório.

Entenda o caso

Na década de 80, o governo municipal da época e o grupo Ravena firmaram convênio unificando as terras para fazer um loteamento (somando as terras que pertenciam ao município à beira-mar do Mar Grosso com outras áreas do Ravena na mesma quadra).

Ficou afirmado no período que o lucro da venda dos lotes seria dividido em partes iguais. Sendo o município responsável pela infraestrutura do loteamento, com isenção de pagamento do IPTU por parte do Ravena.

Uma ação popular questionou o convênio, alegando ser prejudicial ao município. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e, a sentença foi confirmada pela Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, da qual o Ravena recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.