Servidoras municipais passam a ter seis meses de licença maternidade
O tempo de licença maternidade para servidoras do Governo Municipal passou de quatro para seis meses, de acordo com a lei complementar nº 206, de 19 março de 2010.
Para conseguir a prorrogação da licença, a servidora deverá dar entrada no pedido até o final do primeiro mês após o parto, caso contrário perde o direito.
Essa garantia também será estendida à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial da criança.
As servidoras que já estiverem de licença maternidade no período da edição desta lei poderão solicitar a prorrogação em até 15 dias.