Cães são abandonados nas ruas de Laguna

O que está acontecendo com a humanidade? Se é que se pode considerar um ato criminoso cometido por pessoas que tratam a vida com banalidade.

O homem está promovendo a matança através de atos que estão sendo considerados rotineiros, ou seja, se ele está tirando a vida de outro, quem diria da vida animal – não quero ser uma Brigitte Bardot, longe disso, mas trago a público o meu repúdio a uma ação tão criminosa, quanto a de cometer um atentado contra um ser humano.

Há tempos ando indignada com tanta selvageria cometida por monstros, pessoas que não têm o mínimo de sensibilidade com os cães.

Uma prática muito comum vem acontecendo aqui em Laguna, nossa população canina abandonada nas ruas já virou caso de polícia. Acreditem ou não, já se falava que municípios vizinhos recolhiam os cachorros e traziam para serem despejados nas ruas de Laguna. Eu não queria acreditar que este fato vinha ocorrendo, nem acreditar que, além dos animais trazidos para a cidade de Laguna eram jogados em alta velocidade para que os bichinhos fossem mortos.

Este ato foi presenciado por um lagunense, que flagrou na semana passada um veículo com placa de Tubarão. A placa foi anotada pela testemunha, que viu a caçamba desse veículo atirar os cães em alta velocidade na área do Laguna Internacional, na praia do Gi.

O sujeito foi denunciado na delegacia da Polícia Civil de Laguna, acredita-se que foi autuado, mas logo foi liberado. O que pensar disso, é desta forma que se pune um indivíduo que age com tanta monstruosidade e sai impune?

São dois crimes: um por abandono e maus tratos aos animais e outro pelo município que não aplica as políticas de saúde e proteção aos animais.

Estou aqui como jornalista, primeira dama do município de Laguna e, principalmente como uma cidadã que acredita que devemos tratar a todos sem distinção de espécie, com respeito, promovendo a proteção e denunciando estes e outros atos repugnantes de qualquer natureza.

Denuncie qualquer tipo de violência cometida contra os cães e outros animais, a Lei Federal nº 9.605/98, é legitimada pelo artigo 32.

“É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1º. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2º. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal (s).”

Denise Pegorara
Secretária de Comunicação Social – SECOM