Taxa de Fiscalização Ambiental do Município sofre alterações. Empresas serão cadastradas na Flama.

Agora toda empresa ou indivíduo que exerça alguma atividade potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais está sujeito a pagar taxa de fiscalização ambiental, que será recolhida em fevereiro do ano seguinte.

Os recursos arrecadados com a taxa serão utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental e comporão o orçamento anual da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama).

Para estabelecer quais as atividades potencialmente poluidoras, foi criado um cadastro técnico municipal, com inscrição obrigatória,
para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam as atividades, até mesmo, extração, produção e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente e de produtos e subprodutos da fauna e da flora.

Os valores variam de 8 UFRM até 333, conforme o grau de utilização de recursos naturais em médio, pequeno e grande, estabelecido em lei. A UFRM corresponde a R$ 2,27.

Mais informações no 3644-8750, ou no primeiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente.

Classificação das atividades potencialmente poluidoras

Extração e Tratamento de Minerais

Indústria de produtos Minerais

Indústria Metalúrgica

Indústria Mecânica

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Indústria de Material de Transporte

Indústria de Madeira

Indústria de papel e celulose

Indústria de borracha

Indústria de couros e peles

Indústria Têxtil, Vestuário, Calçados e artefatos de tecido

Indústria de Produções de Matéria Plástica

Indústria do Fumo

Indústria Química

Usina de produção de concreto e de asfalto

Indústria de Produtos

Alimentares e Bebidas

Serviços de Utilidades

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Turismo

Uso de Recursos Naturais