Taxa de Fiscalização Ambiental do Município sofre alterações. Empresas serão cadastradas na Flama.
Agora toda empresa ou indivíduo que exerça alguma atividade potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais está sujeito a pagar taxa de fiscalização ambiental, que será recolhida em fevereiro do ano seguinte.
Os recursos arrecadados com a taxa serão utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental e comporão o orçamento anual da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama).
Para estabelecer quais as atividades potencialmente poluidoras, foi criado um cadastro técnico municipal, com inscrição obrigatória,
para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam as atividades, até mesmo, extração, produção e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente e de produtos e subprodutos da fauna e da flora.
Os valores variam de 8 UFRM até 333, conforme o grau de utilização de recursos naturais em médio, pequeno e grande, estabelecido em lei. A UFRM corresponde a R$ 2,27.
Mais informações no 3644-8750, ou no primeiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente.
Classificação das atividades potencialmente poluidoras
Extração e Tratamento de Minerais
Indústria de produtos Minerais
Indústria Metalúrgica
Indústria Mecânica
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Indústria de Material de Transporte
Indústria de Madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria Têxtil, Vestuário, Calçados e artefatos de tecido
Indústria de Produções de Matéria Plástica
Indústria do Fumo
Indústria Química
Usina de produção de concreto e de asfalto
Indústria de Produtos
Alimentares e Bebidas
Serviços de Utilidades
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
Turismo
Uso de Recursos Naturais