Lei municipal irá multar terceiros que danificarem estradas e calçadas

De acordo com a lei – nº 1385 de 20 de abril de 2010 – qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, nacional ou estrangeira, que danificar alguma estrada ou calçada para efetuar obras ou serviços no município, está obrigada a fazer sua reparação no prazo máximo de 15 dias.

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, em caso de força maior.

O serviço de reparação das vias pode ser feito pela própria prefeitura, através do repasse antecipado dos custos pelo causador dos danos.

O não cumprimento desta lei acarretará multa diária ao infrator, que deverá ser regulamentada por decreto municipal.