Escolas municipais devem divulgar o cardápio escolar

Agora com a Lei nº1391, de 18 de junho de 2010, torna-se obrigatória a divulgação periódica do cardápio da merenda escolar nas escolas municipais de Laguna.

Todas as unidades escolares do município devem mensalmente, afixar em murais e sob outras formas de divulgação, o tipo de alimento que será preparado para a merenda dos alunos. E toda comunidade escolar – alunos, professores, funcionários e familiares, devem acompanhar o procedimento.