Lei municipal cria o bairro Bela Vista
O Bela Vista é resultado da subdivisão dos bairros Portinho e Mato Alto, de acordo com a lei municipal (nº 1402, de 7 de julho de 2010).
As Secretaria de Obras e Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação serão responsáveis pela sinalização da localidade, para ser colocada no prazo de um ano.
A delimitação dos bairros Portinho, Mato Alto e Bela Vista passa a ser os seguinte:
Portinho:
Norte Bairro Barbacena e Laguna Internacional
Sul Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste Bairro Esperança, Progresso e Laguna Internacional
Oeste Bairro Bela Vista e Bairro Mato Alto
Bela Vista:
Norte Bairro Portinho, Bairro Jardim Juliana e Bairro Industrial
Sul Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste Bairro Portinho
Oeste Bairro Mato Alto
Mato Alto:
Norte Bairro Jardim Juliana e Bairro Industrial
Sul Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste Bairro Bela Vista
Oeste Bairro Cabeçuda