Lei municipal cria o bairro Bela Vista

O “Bela Vista” é resultado da subdivisão dos bairros Portinho e Mato Alto, de acordo com a lei municipal (nº 1402, de 7 de julho de 2010).

As Secretaria de Obras e Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação serão responsáveis pela sinalização da localidade, para ser colocada no prazo de um ano.

A delimitação dos bairros Portinho, Mato Alto e Bela Vista passa a ser os seguinte:

Portinho:
Norte – Bairro Barbacena e Laguna Internacional
Sul – Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste – Bairro Esperança, Progresso e Laguna Internacional
Oeste – Bairro Bela Vista e Bairro Mato Alto

Bela Vista:
Norte – Bairro Portinho, Bairro Jardim Juliana e Bairro Industrial
Sul – Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste – Bairro Portinho
Oeste – Bairro Mato Alto

Mato Alto:
Norte – Bairro Jardim Juliana e Bairro Industrial
Sul – Lagoa Santo Antônio dos Anjos
Leste – Bairro Bela Vista
Oeste – Bairro Cabeçuda