Guarda Municipal de Laguna – Tribunal de Justiça libera atuação no trânsito
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou constitucional a Lei Complementar nº 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal.
O Ministério Público havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) a fim de impedir a atuação dos guardas no trânsito.
O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar nornalmente.
“O que não pode é invadir a esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, escreveu o magistrado, cuja decisão foi acompanhada por unanimidade de votos.
A Guarda Municipal de Laguna já pode voltar a fiscalizar o sistema viário do município.
“É uma vitória da classe, mostra que realmente somos prestativos e podemos auxiliar no tráfego do município”, comemora o comandante da Guarda Municipal, Saleir Pereira.
Com informações do Jornal Notisul, edição de sábado 24/07/2010.