Governo Municipal cria comissão para elaboração de proposta do plano de cargos e salários
Em reunião com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o prefeito Célio Antônio enfatizou a importância do plano de cargos e salários dos trabalhadores. Com intuito de discutir a proposta, o Governo criou uma comissão de elaboração de proposta para o plano de cargos e salários dos servidores municipais, com uma progressão de carreira.
A comissão terá a responsabilidade de realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao prefeito.
O prazo para a comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos, ou seja, a proposta das tabelas, é de cento e vinte (120) dias, contados a partir da publicação do decreto, datado em 22 de dezembro.
A comissão ficará assim constituída: dois servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; dois servidores da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos; dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laguna.
De acordo com o prefeito Célio Antônio, a discussão da proposta para os triênios deverá ser discutida a partir das discussões apresentadas pela comissão para o plano de carreira, somente em 2011.
DECRETO Nº 2.974 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade de elaboração de um plano de cargos e salários, para os servidores públicos do Município de Laguna, com tabelas verticais e horizontais, ensejando assim, ao servidor efetivo a progressão na carreira;
Considerando que a elaboração de tabelas verticais e horizontais de progressão na carreira, demandam tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, a Comissão de Estudos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Laguna, a qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Prefeito Municipal, de proposta contendo as tabelas horizontais e verticais de progressão na carreira.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica assim constituída:
I dois servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II dois servidores da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos;
III dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
IV dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laguna.
Art. 3º. A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem designados pelo Prefeito Municipal, dentre os membros indicados pelos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Cada órgão identificado nos incisos I a IV, deverá indicar o seu respectivo representante, no prazo de trinta dias após a solicitação.
Art. 4º. O prazo para a Comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos, ou seja, a proposta das tabelas, é de cento e vinte (120) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo, poderá ser prorrogado por até novos cento e vinte (120) dias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL