Carnês do IPTU começam a ser distribuídos nesta quinta-feira

A partir do dia 13 de janeiro a 7 de fevereiro serão distribuídos, pelos correios, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011. Os contribuintes também poderão retirar os carnês no site do governo municipal: www.laguna.sc.gov.br.

Neste ano o desconto será de 20 % para o pagamento à vista, até o dia 15 de fevereiro. Desconto de 15% para o pagamento até 15 de março.

O pagamento até o dia de vencimento poderá ser feito em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos e casas lotéricas. Após o vencimento poderá ser efetuado somente na Caixa Econômica Federal.

A partir de 2011, a taxa de lixo será cobrado no imposto territorial e não mais na conta de luz, que foi proibido pela Agência Nacional de Energia.

O valor é calculado pelo número de imóveis e os gastos com a coleta de lixo realizado anualmente
pelo município.

Há três anos, a taxa de coleta de lixo não recebia aumento.

Já os valores do IPTU são calculados pela Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM.

Em 2011, o imposto municipal teve um aumento de 5,01% no valor do imóvel e 30% no imposto sobre o terreno.

Foram lançados R$ 13 milhões e oitocentos mil de IPTU e R$1 milhão e 200 mil de taxa do lixo. O Governo Municipal acredita arrecadar apenas metade do valor.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nauro Pinho,”o pagamento também pode ser efetuado em seis parcelas, sem desconto”.

A Secretaria da Fazenda estará aberta das 10h às 19h, no terceiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas.

Para retirar o carnê pela internet, o contribuinte precisa ter o código do imóvel, localizado no antigo carnê.

Dúvidas os contribuintes podem ligar para o 3644-8717.

Segue edital abaixo:

EDITAL No. 001/2011

O Sr. Prefeito Municipal de Laguna/SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 244, § 4o. da Lei Complementar 105, de 19 de dezembro de 2003, torna público a todos os contribuintes detentores de propriedade, domínio útil ou posse de bem(ns) imóvel(is), localizados no âmbito do território do Município de Laguna/SC, que no período de 12 de janeiro de 2011 a 07 de fevereiro de 2011, estarão sendo distribuídos, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, mediante regular assinatura de protocolo de recebimento, os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – exercício 2011, estando também disponíveis os respectivos boletos de cobrança através do site www.laguna.sc.gov.br, existindo o seguinte cronograma de pagamento: 1a. COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 20% (vinte por cento) de desconto, até 15 de fevereiro de 2011; 2a. COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 15% (quinze por cento) de desconto, até 15 de março de 2011; ou PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes, sem desconto, da seguinte forma: 1a. parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2011; 2a. parcela com vencimento em 11 de abril de 2011; 3a. parcela com vencimento em 10 de junho de 2011; 4a. parcela com vencimento em 10 de agosto de 2011; 5a. parcela com vencimento em 10 de outubro de 2011; 6a. parcela com vencimento em 09 de dezembro de 2011. Notificamos os contribuintes que até o dia 07 de fevereiro de 2011, não tenham recebido em seus respectivos domicílios, os carnês de IPTU – exercício 2011, a comparecerem na Secretaria de Finanças do Município, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, 3o. Andar, Centro Administrativo Tordesilhas, Laguna/SC, no horário das 09h às 19h para retirarem os referidos carnês, existindo a opção de impressão dos boletos de pagamento pela internet no seguinte sítio eletrônico: www.laguna.sc.gov.br. Informamos que os pagamentos do IPTU – exercícios 2011, também poderão ser realizados até o vencimento em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos e agências lotéricas. Após o vencimento das parcelas, o pagamento só poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF. Igualmente, notificamos todos os contribuintes do IPTU – exercício 2011 que estes poderão exercer o seu amplo direito de defesa, no prazo legal de 30 dias, na forma do art. 53 da Lei Complementar 105 de 19 de dezembro de 2003, em relação a eventual irregularidade verificada na cobrança do referido tributo, na forma do art. 5o. LV da Constituição Federal e art. 54 da LC 105/03. De outra parte, considerando-se a impossibilidade e/ou dificuldade na arrecadação e/ou fiscalização tributária verificada nos anos anteriores, considerando-se os prejuízos financeiros advindos à Fazenda Pública Municipal, estabelece-se a recusa de todos os domicílios eleitos, localizados fora do Município de Laguna – Santa Catarina, considerando-se doravante, como efetivo domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação do(s) bem(ns), conforme faculdade estabelecida no art. 117, III, §§ 1o. E 2o. da Lei no. 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Laguna, 10 de janeiro de 2011