Parada de ônibus não será mais ao lado do Cine Mussi
O Ministério Público Estadual determinou, através de liminar, que a administração municipal retire o ponto de ônibus localizado ao lado do Cine Teatro Mussi, na avenida Colombo Machado Salles. O prazo é até o dia 15 de janeiro.
A nova parada de ônibus no centro histórico do município será ao lado do supermercado Angeloni.
De acordo com o prefeito Célio Antônio, independente de qualquer outra decisão judicial, a retirada do ponto de ônibus daquele local será em caráter definitivo.
Entenda o caso:
Através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a procuradoria geral do município recebeu um mandado de citação e intimação determinando a retirada do ponto de ônibus ao lado do Cine Mussi, sob pena de multa diária de R$300 reais.
Abaixo Mandado de Citação – Ação Civil Pública
Autos nº 040.10.004374-7
Mandado 1 – Zona 7
Oficial de Justiça
Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Município de Laguna
O Doutor Daniel Lazzarin Coutinho, Juiz Substituto da 1ª Vara Cível, da Comarca de Laguna, na forma da lei, etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE CITAÇÃO DO RÉU, conforme decisão protolada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste. Ato Contínuo, proceda a Intimação do Réu, ao cumprimento da tutelaantecipada de fls. 15/17, cópias em anexo.
Decisão: Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao réu a retirada do ponto de ônibus localizado na Av. Brito Peixoto, sob a marquise do prédio Cine Teatro Mussi, em cinco dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), na pessoa do prefeito municipal.
Remet-se cópia integral deste procedimento ao Ministério Público Federal, para as medidas cabíveis, conforme requerimento 5 da inicial.
Cite-se e intimem-se, com Urgência.
Daniel Lazzarin Coutinho
Juiz Substituto