Secretaria de Administração divulga norma sobre jornada de trabalho dos professores
Nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro, a Secretaria de Administração divulgou a instrução normativa da jornada de trabalho dos professores de Educação Infantil. O texto também está disponível no link publicações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos professores de Educação Infantil.
A Secretaria de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer do CNE/CEB nº 20/2009 e a Lei 218/10, determina que:
Art. 1º. A jornada de trabalho dos professores de Educação Infantil passa a vigorar da seguinte maneira:
§ 1. Os professores atuarão em 3 (três) horários: matutino, intermediário e vespertino.
§ 2. O turno matutino com jornada de trabalho de 20 horas, com suas atividades no período das 8h às 12h; o turno intermediário com jornada de trabalho de 10 horas no período das 12h às 14h; o turno vespertino com jornada de trabalho de 20 horas no período das 14h às 18h.
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, independente da data de sua publicação.
Laguna, 31 de janeiro de 2011