Fórum orienta pais sobre abandono de incapaz. Entregar para adoção não é crime.
Quando não é possível cuidar de uma criança, por qualquer motivo, a mãe pode entregá-la ao Juizado da Infância e Juventude que funciona no Fórum.
Em Laguna, nesta segunda-feira, uma menina de poucos dias de vida foi abandonada na varanda de uma casa no interior do município.
A criança foi recolhida pelos bombeiros, com acompanhamento do Conselho Tutelar, e levada para o hospital Senhor Bom Jesus dos Passos. Nos últimos cinco anos, três crianças foram abandonadas pelos pais no município.
A justiça deverá definir o futuro da menina. A mãe poderá responder processo por abandono de incapaz. A investigação deverá seguir na polícia civil.
De acordo com a conselheira tutelar Ana Paula Miguel Ross entregar para adoção não é crime, abandonar sim. A mãe que não pretende ficar com a criança deve procurar o Fórum e relatar a situação, explica.
O Conselho Tutelar acompanha o pré-natal da futura mamãe. Em qualquer momento a mulher tem o direito de não querer mais entregar a criança.
A escolha é dela, explica a conselheira. Caso entregue a criança, a vara da infância e da adolescência toma as providências. Maioria das vezes, os menores já vão direto para a adoção na fila de pais interessados já cadastrados pelo Fórum, disse.
Em outros casos de abandonos são encaminhadas para a Casa Lar, abrigo mantido pela prefeitura.
Como adotar
Qualquer pessoa com mais de 21 anos, independente do estado civil, pode adotar, desde tenha pelo menos 16 anos a mais do que a criança a ser adotada. Já a criança deve ter até 18 anos, exceto se já estiver sob guarda ou tutela, e após total certificação de que os pais biológicos sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou adolescente.
O primeiro passo para adoção é procurar o Juizado da Infância e Juventude para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção com dados de identificação pessoal, renda financeira, profissão e domicílio. Também deve identificar sexo, cor e idade da criança ou adolescente pretendido. Nesta primeira etapa, é preciso levar os seguintes documentos:
Certidão de Antecedentes obtida em cartório
Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento
Xerox da Carteira de Identidade e do CIC
Atestado de Antecedentes Criminais obtido em uma Delegacia de Polícia
Atestado de Idoneidade Moral, firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório
Atestado de Sanidade Física e Mental dado por um médico
Xerox do comprovante de residência
Fotos coloridas dos candidatos ao cadastro
Declaração de Bens do menor a ser tutelado, se for o caso.
Mais informações no Fórum, localizado ao lado da rodoviária municipal. Telefone é 3644-8300.