Leilão público de veículos sucateados

O município de Laguna irá realizar no dia 25 de agosto, às 14h, no pátio da Secretaria de Obras do Município, a licitação na modalidade leilão público, do tipo maior lance, para alienação de sete veículos inservíveis. O leiloeiro oficial será Tarcísio Geraldo Meneghel Coutinho, matrícula Nº AARC/097, habilitado pela Junta Comercial do Estado.

Mais informações no fone: (48) 3644-8730 ou e-mail: compras@laguna.sc.gov.br

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2011-PML

A Prefeitura Municipal de Laguna, torna público a quem interessar possa, ou a quem venha tomar conhecimento do presente edital que, fará realizar no dia 25 de agosto de 2011, com início às 14:00 hs, no pátio da Secretaria de Obras, na Rua Almirante Lamego s/nº, nesta cidade, leilão público para alienação de veículos, no estado em que se encontram, conforme descrito no Anexo deste edital, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 1.307 de 20/03/2009 e Lei Municipal nº 1.407 de 23/08/2010, nas seguintes condições :

1 – Os bens, objetos deste leilão, serão vendidos a quem oferecer o maio lance, reservando-se a Prefeitura o direito de não vende-los, caso não seja atingido o preço mínimo atribuído a cada bem.

2 – Para comandar o leilão estará o Leiloeiro Oficial Sr. Tarcísio Geraldo Meneghel Coutinho, matrícula Nº AARC/097, habilitado pela Junta Comercial do Estado.

3 – O pagamento deverá ser efetuado de forma integral, através de depósito na Caixa Econômica Federal, Ag. 0421 Op 006 C/C 154-4, ou para o leiloeiro, em cheque nominal à Prefeitura Municipal de Laguna, devendo ser o mesmo cruzado.

4 – Os bens com pagamentos em cheque somente, serão liberados ao arrematante após sai respectiva compensação bancária.

5 – Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista, respeitado o preço mínimo de venda estipulado pra cada lote, sendo que, o pagamento total devera ser efetuado no ato da arrematação.

5.1 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem, entendendo-se que o arrematante examinou-os antes do leilão, não cabendo à Prefeitura quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou providências referentes a eventuais defeitos, assim como não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços.

5.2 – A Comissão do Leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, no ato do leilão, é de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da venda, conforme art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932.

5.3 – A Comissão de Leilão, cujo o resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo simples ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/32).

6 – O leiloeiro, por ocasião do pregão, não estará obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes, podendo inverte-las, segundo a sua conveniência.

7 – O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, diferença mínima para sucessão dos lances.

8 – O licitante vencedor, por ocasião do arremate, deverá, de imediato, assinar o COMPROVANTE DE COMPRA DE LEILÃO, e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de identidade ou documento equivalente, que será devolvido quando da efetivação do pagamento.

8.1 – O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação de lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo pregoamento, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer reclamação.

9- Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote, deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos com suas respectivas fotocópias :
a-Pessoas Físicas :
Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e
Comprovante de Residência;
Telefone para contato.

b-Pessoas Jurídicas :
Contrato Social;
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
Cédula de Identidade – RG e Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do seu representante legal;
Telefone para contato.

Obs.: De conformidade com o impedimento estabelecido na lei 8.666/93, fica expressamente proibida a participação dos servidores do Município de Laguna, na presente licitação.

9.1- Durante a realização do leitão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará sujeito às penas do Art. 335 do Código Penal Brasileiro.

9.2 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados antes do efetivo pagamento e retirada dos bens móveis e veículos das dependências da Prefeitura Municipal de Laguna – SC.

9.3 – Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive alegar vícios redibitórios.

9.4 – O licitante vencedor, por ocasião do arremate, deverá, de imediato, fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro (conforme mencionado no item 9) comprovando-os por documentos idôneos. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, de pronto, novo pregoamento, sem que caiba a pseudo licitante qualquer direito a reclamação.

9.5 – A Nota Fiscal do bem, a ser emitida pelo Leiloeiro, será entregue pela Prefeitura Municipal de Laguna no ato da entrega do bem.

10- A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da empresa por ele representada.

10.1- Em nenhuma hipótese serão admitidos documentos em nome de terceiros que não se qualificarem como arrematantes dos bens licitados.

11- O arrematante terá 15 (quinze) dias, a contar da data do leilão, para a retirada do bem arrematado.
11.1- Ultrapassando o prazo definido no item anterior, será cobrada uma taxa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do arremate, até o 30° (trigésimo) dia, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio municipal, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.

12- O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito a retirada parcial do mesmo e possível abandono restante.

13- No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área dos próprios municipais.

14- O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, etc, correrão por ordem, conta e risco do comprador.

15- Os encargos tributários (ICMS, IPI, ISS, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.

16- A regularização dos veículos junto ao DETRAN e as despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. Multas, porventura existentes, até a data do leilão correrão por conta dos cofres Municipais.

17- Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município, até a data do Leilão, poderá aditar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, ou mesmo modificar condições, nele estabelecidas, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.

17.1- O pregão, a critério do Município, poderá ter continuidade em nova data, caso não sejam arrematados todos os bens.

18- Os bens poderão ser vistoriados no pátio da Secretaria de Obras da Municipalidade, no período de 03 dias úteis, de 22 a 24 de agosto do ano em curso, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no dia 25 de agosto de 2011 durante o horário do Leilão.

19- Cópia deste Edital, poderão ser retiradas junto a Comissão Permanente de Licitação – COPELI, localizado no Centro Administrativo Tordesilhas,Av. Colombo Machado Salles, 145, no horário das 13:30 às 18:30 horas, ou para obter maiores informações diretamente com o Leiloeiro Oficial tarcisiogmcoutinho@hotmail.com .

Prefeitura Municipal de Laguna, 01 de Julho de 2011.

CÉLIO ANTÔNIO LUIZ PAULO DE REZENDE
Prefeito Municipal Secretário Municipal da Adm. e Serv. Pub.

ANEXO ÚNICO

LOTE

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
01
VEÍCULO VW/KOMBI – PLACAS MAQ 1371 – RENAVAM 716001020- à gasolina, sem motor, carroceria faltando partes, pneus ruins, sem bateria, sem vidros e parabrisa, sem bancos, ano 1998, modelo 1999, de cor branca, chassi de número 9BWZZZ237XP003654. Obs: veículo sucateado.

02
VEÍCULO FIAT/UNO MILLE EX – PLACAS MBM 2419 – RENAVAM 72717444 – à gasolina, motor ruim, carroceria ruim, pneus ruins, sem bateria, bancos ruins, sem acabamento interno, ano 1999, modelo 2000, de cor branca, chassi de número 9BD158068Y4095134. Obs: veículo sem condições de trafegar.

03
CAMINHÃO VW/13130 – PLACAS LYK 9003 – RENAVAM – 557282519; à diesel, motor ruim, carroceria faltando partes, sem pneus, sem bateria, sem vidros e parabrisa, bancos ruins, ano 1986, modelo 1986, de cor branca, chassi de número V035034W. Obs: veículo sem condições de trafegar.

04
VEÍCULO FIAT/UNO 1.5 S – PLACAS LZM 8685 – RENAVAM – 541733877; à gasolina, motor ruim, carroceria ruim, sem pneus, sem bateria, sem parabrisa, bancos ruins, ano 1993, modelo 1993, de cor branca, chassi de número 9BD146000P3991969. Obs: veículo sem condições de trafegar.

05
VEÍCULO FORD/VERSALLES GL – PLACAS LYU 2640 – RENAVAM – 542217132; à alcool, motor ruim, lataria ruim, pneus ruins, bateria ruim, bancos ruins, ano 1991, modelo 1992, de cor prata, chassi de número 9BFZZZ33ZMP030263. Obs: veículo sem condições de trafegar.

06
VEICULO GM/BLAZER – PLACAS MBG 8607 – RENAVAM – 725417439; à gasolina, motor ruim, carroceria ruim, pneus ruins, sem bateria, parabrisa bom, bancos ruins, ano 1998, modelo 1998, de cor branca, chassi de número 9BG116AWWWC939807. Obs: veículo sem condições de trafegar.

07
VEÍCULO GM/BLAZER – PLACAS MAY 4653 – RENAVAM – 737602481; à gasolina, motor ruim, carroceria ruim, pneus ruins, sem bateria, parabrisa ruim, bancos ruins, ano 1998, modelo 1998, de cor branca (adequado p/ preto), chassi de número 9BG116AWWWC939751. Obs: veículo sem condições de trafegar.