Inscrições abertas para os interessados em trabalhar na temporada de verão
A Secretaria de Administração abriu inscrições para interessados em realizar atividades na praia do Mar Grosso, Praia do Sol, Praia de Itapirubá, Praia do Gi e Praia do Cardoso na temporada de verão 2011 e 2012.
Serão 176 vagas, incluindo vendedores de bebidas, alimentos, redes, picolé, milho cozido, caldo de cana e coco verde.
Os ganhadores terão o direito de trabalhar até 26 de fevereiro de 2012. O preenchimento das vagas será pelo critério de ordem de inscrição, utilizando-se o sorteio quando as inscrições ultrapassarem o número de vagas.
Qualquer informação a respeito poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Serviços Públicos ou na CECAF, na sede do Paço Municipal, á Avenida Colombo Machado Salles, nº 145, centro, Laguna/SC (Centro Administrativo Tordesilhas), de segunda a sexta feira, das 13h ás 18h.
EDITAL DE VERÃO 2011/2012
O MUNICIPIO DE LAGUNA, por meio de seu órgão representativo, a Prefeitura municipal de Laguna e, através da Secretaria de Administração e Serviços Públicos, de acordo com a legislação vigente, faz saber a quem possa interessar, que no período de 24/10/2011, segunda-feira a 20/12/2011, terça-feira, estará recebendo inscrição para a exploração comercial das atividades abaixo relacionados, durante durante a temporada de Verão 2011/2012 na Praia do Mar Grosso, Praia do Sol, Praia de Itapirubá e Praia do Gi e Praia do Cardoso, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:
1.DO OBJETIVO:
O objeto do presente edital, é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades abaixo declinadas, durante a temporada de Verão 2011/2012:
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1.1 – AMBULANTE DE BEBIDAS E ALIMENTOS:
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Praia do Mar Grosso…………………………………………………………………………40 vagas
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Praia do Sol……………………………………………………………………………………. 05 vagas
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Praia do Gi……………………………………………………………………………………… 05 vagas
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Praia do Cardoso……………………………………………………………………………… 05 vagas
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Praia de Itapirubá…………………………………………………………………………….. 05 vagas
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TOTAL……………………………………………………………………………………………60 vagas
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1.2 – AMBULANTE DE REDES E ARTESANATOS:
Praia do Mar Grosso………………………………………………………………………… 12 vagas
Praia do Sol……………………………………………………………………………………. 02 vagas
Praia do Gi……………………………………………………………………………………… 04 vagas
Praia do Cardoso……………………………………………………………………………… 02 vagas
Praia de Itapirubá…………………………………………………………………………….. 04 vagas
TOTAL………………………………………………………………………………………….. 24 vagas
1.3 – CARRINHOS DE PICOLÉ:
Mar Grosso……………………………………………………………………………………….40 vagas
Praia do Sol……………………………………………………………………………………… 03 vagas
Praia do Gi………………………………………………………………………………………. 03 vagas
Praia do Cardoso…………………………………………………………………………….. 04 vagas
Praia de Itapirubá……………………………………………………………………………. 04 vagas
TOTAL………………………………………………………………………………………….. 54 vagas
1.4 – CARRINHOS DE MILHO COZIDO, CALDO DE CANA E COCO VERDE:
Mar Grosso……………………………………………………………………………………… 10 vagas
Praia do Sol…………………………………………………………………………………….. 02 vagas
Praia do Gi…………………………………………………………………………………….. . 04 vagas
Praia do Cardoso……………………………………………………………………………… 03 vagas
Praia de Itapirubá…………………………………………………………………………….. 03 vagas
TOTAL………………………………………………………………………………………….. 22 vagas
1.5 – ALUGUEL DE GUARDA-SOL E CADEIRAS DE PRAIA (PONTO FIXO):
Mar Grosso………………………………………………………………………………………. 05 vagas
Praia do Sol………………………………………………………………………………………. 01 vaga
Praia do Gi……………………………………………………………………………………….. 01 vaga
Praia do Cardoso……………………………………………………………………………….. 01 vaga
Praia de Itapirubá………………………………………………………………………………. 02 vagas
TOTAL……………………………………………………………………………………………… 10 vagas
1.6 – TRAILLERS:
Mar Grosso…………………………………………………………………………………………. 05 vagas
1.7 – ALUGUEL DE TRICICLOS E/OU BICICLETAS:
Mar Grosso…………………………………………………………………………………………. 01 vaga
TOTAL DE VAGAS PARA TEMPORADA DE VERÃO 2011/2012……… 176 vagas
2. DAS ATIVIDADES
2.1 – DOS AMBULANTES EM GERAL
Os vendedores ambulantes, assim considerados os descritos nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital deverão exibir crachá de identificação e documento de identidade, e deverão manter-se em circulação na área definida neste Edital. Os vendedores ambulantes poderão circular com as mercadorias na orla da praia e avenida descrita acima, com exceção dos carrinhos de milho cozido, churros, crepes, cachorro-quente e caldo de cana que deverão permanecer em local pré-determinado pela CECAF (Comissão Especial de Controle do Ato Fiscal)
2.2 – DO ALUGUEL DE GUARDA-SOL E CADEIRAS DE PRAIA
O aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia dar-se-á por meio de pontos fixos, sendo que as pessoas responsáveis pela atividade deverão estar uniformizadas e devidamente identificadas com os crachás.
2.3 – DOS TRAILLERS
Os traillers deverão ter, além de toda infraestrutura para atendimento, no mínimo 05mesas plásticas e 20 cadeiras plásticas para atendimento dos clientes. É considerado trailler todo equipamento sobre rodas com medidas superiores a 3 metros de comprimento por 2,5 metros de largura. O local onde os mesmos serão instalados será estabelecido pela CECAF (Comissão Especial de Controle do Ato Fiscal).
2.4 – DOS TRICICLOS
Os interessados na aquisição de espaço para locação de triciclos e/ou bicicletas deverá ter um mínimo de 10 (dez) unidades para exploração, podendo fixar barraca para atendimento ao turista em local a ser estabelecido pela CECAF.
3. DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes, segundo os critérios do presente Edital, será para o período do Verão 2011/2012 que compreende entre 01 de Dezembro de 2011 à 26 de Fevereiro de 2012.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os interessados na exploração das atividades descritas neste Edital, poderão requerer sua participação no processo de classificação, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Laguna, Av. Colombo Machado Salles nº 145, Shopping Tordesilhas, com o preenchimento completo do requerimento padronizado, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente comprovado , e assinado no final. No mesmo ato, deverá o interessado, identificar qual a atividade previsto neste Edital, está requerendo sua habilitação.
4.2 Somente poderão participar deste edital pessoas jurídicas, ficando vetado a participação de qualquer pessoa física neste processo.
4.3 São exigências para participar do processo de classificação:
a- documento que comprove ser legalmente constituída e estabelecida no Município;
b- comprovante de cadastro fiscal no Município;
c- negativa de débito do Município de Laguna
d- indicação de uma pessoa, para representá-la, número de telefone e, endereço, para recebimento de intimação, notificação, etc.;
e- foto do material ou equipamento que será utilizado na atividade escolhida pelo pretendente.
4.4. Somente é permitida uma(01) inscrição por objeto deste Edital por pessoa jurídica.
4.5. No caso do item 1.3 (carrinho de picolé e sorvete), a participação de pessoa jurídica dar-se-á de forma que somente serão preenchidas trés (03) vagas para cada interessada. Não obtendo o número suficiente para o preenchimento de todas as vagas remanescentes poderão ser destinados ás pessoas interessadas. Vale esclarecer que corresponde uma vaga para cada carrinho. Todos os carrinhos deverão ser numerados para facilitar a fiscalização pelo órgão competente.
5- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
O preenchimento das vagas do presente Edital, dar-se-á pelo critério ordem de inscrição, encerrando-se ao completar as vagas descritas em todos os itens
6. DOS VALORES DAS TAXAS DOS ITENS 1.1 A 1.4:
Taxa relativa ao ALVARÁ SANITÁRIO: 18,49 UFRM
Taxa relativa ao ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO: 100 UFRM
6.1 – As pessoas jurídicas inscritas no MEI estarão isentas do pagamento das taxas.
7. DOS RECURSOS
Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimentos de alguns dos itens objeto do presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três (3) dias úteis ao Sr. Prefeito Municipal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS
É de obrigação dos interessados que no exercício da atividade respectivas:
8.1. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo, e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.
8.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da praia.
8.3. Estar sempre uniformizado, exibido o crachá de identificação, bem como portar o alvará para exercício da atividade.
8.4. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho.
8.5. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais e as determinação da Vigilância Sanitária.
8.6. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público.
8.7. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público, ou a utilização do espaço público.
8.8. Fica expressamente proibido manipulação de qualquer tipo de alimento na faixa de areia, exceto sanduíches naturais devidamente envolvidos em invólucros destinados a este fim (papel filme).
8.9. Será permitida a manipulação de alimentos nos carrinhos de milho , desde que os mesmos estejam em perfeitas condições higiênico-sanitárias e com atestado do bombeiro por possuir GLP.
8.10. A manipulação de bebidas na faixa de areia, somente será permitida, se observadas condições higiênico-sanitárias no local de preparo da mesma
8.11. Somente será permitida a manipulação de alimentos e bebidas, a pessoa devidamente capacitada pelo Departamento de Vigilância Sanitária de seu município de origem, em treinamento específico para manipuladores.
8.12. Somente poderá trabalhar com alimentos e bebidas pessoas de posse de Atestado Ocupacional de Saúde, devidamente fornecido por Médico do Trabalho.
8.13. Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção doa alimentos e bebidas, bem como dos consumidores.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O comércio de características sazonal, decorrente da adjunção dos proponentes vencedores ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal. No âmbito municipal, a verificação dar-ser-a através das Fiscalização de Obras, Serviços Públicos, Tributos e Vigilância Sanitária;
9.2. É proibido transferir, ceder, sublocar a vaga ou qualquer atividade objeto de presente Edital sendo que apenas o candidato vencedor, objeto do crachá de identificação e alvará, poderá exercer as respectivas atividades.
9.3 O pedido de inscrição ao processo deste Edital, obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.
9.4 O Município de Laguna reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5 Somente poderá dar início as atividades, o classificado vencedor, que tiver cumprido todas as exigência do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor do lance e, dos valores para expedição do alvará de funcionamento e sanitário.
9.6. A autorização para a exploração das atividades previstas neste Edital, não abrange as áreas (arenas) que irão ser criadas para o Carnaval.
9.7 Qualquer informação a respeito do presente Edital, poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Serviços Públicos ou na CECAF, na sede do Paço Municipal, á Avenida Colombo Machado Salles, nº 145, centro, Laguna/SC (Centro Administrativo Tordesilhas), de segunda a sexta feira, das 13:00 as 18:00 horas.
9.8 Os cursos de “Manipulação de Alimentos” e “ Relações Humanas” previstos neste Edital terão suas datas informadas no Mural desta Prefeitura posteriormente
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 9.6, juntamente com o Secretário de Administração e Serviços Públicos.
9.10A Comissão para julgamentos dos Casos Omissos fica composta por: Adriano Teiuxeira Massih (Procurador do Município) Nauro Pinho (Secretário da Fazenda Municipal) e Luiz Paulo de Rezende (Secretário de Administração e Serviços Públicos Interino)
Laguna, 24 de Outubro de 2011.
LUIZ PAULO DE REZENDE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Errata:
Aviso de retificação do edital verão 2011/2012
No aviso do Edital de Verão 2011/2012 do município de Laguna, que tem como objetivo a inscrição para a exploração de diversas atividades comerciais {…} no item 5 – Do preenchimento das vagas do edital onde se lê … dar-se-á pelo critério ordem de inscrição encerrando-se ao completar as vagas descritas em todos os itens. Leia-se …dar-se-á pelo critério ordem de inscrição utilizando-se o sorteio quando as inscrições ultrapassarem os números de vagas. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito. Informações e documentação encontram-se à disposição dos interessados, no protocolo geral, av. Colombo Machado Salles, nº 145, centro, Laguna SC, das 13h às 18h e pelo telefone (48) 3644-8722. Laguna, 25 de outubro de 2011. Luiz Paulo Rezende – secretário de Administração e Serviços Públicos.