Empresa de coleta de lixo é notificada

Diante das inúmeras reclamações dos contribuintes, o Governo Municipal notificou a empresa de coleta e transporte de resíduos domiciliares a Fema ( Fernandes Meio Ambiente). “Verificamos que esta empresa não está cumprindo nenhum cronograma de serviço. Está faltando planejamento e cumprimento deste planejamento no recolhimento do lixo de nossa cidade, o que vem causando um grande acúmulo de lixo nas ruas”, declara o procurador jurídico do município Adriano Massif.

Para regularizar as faltas e ou falhas cometidas a empresa tem o prazo de 10 dias, sob pena de serem iniciados os processos administrativos de imposição das penalidades cabíveis.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Laguna, 13 de janeiro de 2012.

Ilustríssimo Senhor
JHONATTAS BATISTA PITIGLIANI
Rep. Legal – FEMA – Fernandes Meio Ambiente Ltda

 

Ilustríssimo Senhor.

 

O Município de Laguna, mantêm com a empresa FEMA – FERNANDES MEIO AMBIENTE LTDA,  contrato de serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares sólidos (contrato nº 001/2009), firmado em decorrência do Processo Licitatório nº 056/2006, modalidade Concorrência Pública.

Em razão do referido contrato, esta empresa ficou obrigada a realizar os serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares sólidos, de modo a atender as necessidades e o interesse público, com qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, segurança, zelo, diligência, utilizando da melhor técnica aplicável, empregando para tanto, pessoal habilitado.

Ocorre, que a Administração Pública Municipal tem recebido um grande número de reclamações, desde o início de dezembro de 2011 próximo passado, referente aos serviços prestados por esta empresa, reclamações estas que acabaram sendo confirmadas.

Verificamos que esta empresa não está cumprindo nenhum cronograma de serviço. Está faltando planejamento e cumprimento deste planejamento no recolhimento do lixo de nossa Cidade, o que vem causando um grande acúmulo de lixo nas ruas.

Existem regiões do interior, onde o lixo fica acumulado por mais de cinco dias.

Também foi verificado, que a logística, ou seja, a metodologia que está sendo utilizada para o recolhimento do lixo, não está sendo adequada.

Para fazer o recolhimento, esta empresa tem utilizado uma pessoa para ir passando nas casas, recolhendo o lixo e, amontoando-os sobre a via pública ou, até mesmo sobre as calçadas. Apenas muito tempo depois, não raras vezes, mais de quatro ou cinco horas depois, é que o caminhão passa recolhendo o lixo que foi amontoado.

Esta forma de recolhimento não é adequada. Além de ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente, permite que os cachorros acabem destruindo o saco plástico ou o recipiente onde o lixo foi colocado, fazendo com que o mesmo se espalhe pelas vias e calçadas.

Finalmente foi constatado, que os funcionados desta empresa, ao recolherem o lixo, depositando-o no caminhão, por vezes acabam rompendo o saco plástico ou o recipiente onde os mesmos foram acondicionados, fazendo com que o lixo fique caído, espalhado pela via pública.

Estas constatações demonstram que esta Empresa não vem cumprindo corretamente o contrato, na medida em que não está atendendo as necessidades e o interesse público, os serviços não estão sendo prestados com qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, zelo, diligência e, não está sendo utilizada a melhor técnica, nem pessoal habilitado.

Pelo exposto, com base nas cláusulas oitava e nona do contrato firmado e, também com base na Lei 8.666/93, fica esta empresa NOTIFICADA, para regularizar as faltas e ou falhas cometidas e aqui apontadas, no prazo de 10 dias, sob pena de serem iniciados os processos administrativos de imposição das penalidades cabíveis.

Atenciosamente,

 

Adriano Teixeira Massih                  Luiz Paulo de Rezende
   Procurador Jurídico                    Sec. Adm. e Serv. Públicos