Ponto facultativo na sexta-feira (01)

DECRETO Nº 5.031/2018, de 28 de maio de 2018.

 

Faculta o ponto nas repartições do Poder Executivo Municipal no dia 01 de junho de 2018 – Corpus Christi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, 

 

CONSIDERANDO o movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país e desabastecimento de combustível que afeta todo o território do Município de Laguna;

 

CONSIDERANDO a falta de itens essenciais e a probabilidade de desabastecimento que exigirão o racionamento de recursos materiais para a manutenção dos serviços públicos, bem como o feriado nacional de Corpus Christi no dia 01 de junho de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia 01 de junho de 2018.

 

Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o art. 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais e as seguintes Secretarias do Município de Laguna:

 

I – as atividades finalísticas:
a) da Secretária de Administração, Finanças e Serviços Públicos;
b) da Secretária de Turismo, Lazer e Comunicação;
II – Coleta de lixo;
III – Limpeza Pública;
IV – o Abrigo Institucional;
V – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;
V – a Guarda Municipal;

 

Parágrafo único. Os prazos de Licitação e Contratos Administrativos continuarão correndo normalmente, mantendo-se o atendimento aos proponentes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mauro Vargas Candemil


Prefeito