Ouvidoria e corregedoria da Guarda Municipal são criadas

O prefeito Célio Antônio sancionou a lei que criou a ouvidoria e corregedoria da Guarda Municipal, antes o documento passou pela Câmara e foi aprovado.

Caberá ao corregedor a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma da Lei Orgânica do Município de Laguna, e dos regimento interno dos servidores integrantes do Corpo da Guarda Municipal e de órgãos correlatos com a mesma atividade que à Guarda Municipal estiverem subordinados.

A ouvidoria será responsável pelas denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal e servidores de órgãos correlatos.

É requisito para a nomeação dos cargos de corregedor-geral e ouvidor-geral da Guarda Municipal de Laguna, a formação em curso superior e regular de Direito.

O corregedor-geral e o ouvidor-geral serão indicados pelo prefeito Municipal, sabatinados em reunião conjunta com os secretários e procuradores municipais, sendo seus nomes submetidos ao Ministério Público.