Julgada ação sobre depósito do FGTS
A juíza federal substituta Camila Plentz Konrath julgou procedente a ação anulatória de débito fiscal, ajuizada pelo município de Laguna contra a União Federal e Caixa Econômica Federal, que discutia a obrigatoriedade do município proceder o depósito do FGTS dos funcionários contratados em regime de ACT (admissão de caráter temporário).
Os servidores foram contratados para atender a necessidade temporária de interesse público, no período de janeiro de 1991 a junho de 2008.
Conforme a sentença judicial, como o município editou as leis complementares nº 01/90 e 18/93, que, além de instituírem o regime jurídico, autorizaram o Executivo a realizar contratações por prazo indeterminado, os servidores temporários do município de Laguna, passaram a ser regidos pelo regime estatutário e não pelo celetista, o que afastou a obrigação do ente público de recolher o FGTS.
“Todos os contratos temporários celebrados entre o município de Laguna e servidores temporários no período de janeiro de 1991 a junho de 2008, foram regidos por leis municipais específicas, e não pela CLT”, destacou o procurador municipal Ricardo Silveira em defesa do município.
Em seu despacho a juíza menciona que “fica afastada a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições para o FGTS, e da contribuição prevista no artigo 2º, da LC nº110/ 2001”.
Julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do débito lançado, bem como, determinando que os réus, União Federal, Caixa Econômica Federal e Fazenda Federal, deixar de inscrever como inadimplente o município de Laguna, junto ao Cadastro de devedores do Governo Federal.
Entenda o caso:
Em 30 de junho de 2008, o município de Laguna foi notificado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, a proceder o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em um valor atual de R$ 5.700.000,00, referente aos servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no período de janeiro de 1991 a junho de 2008.
A Procuradoria do Município entrou com ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de antecipação de tutela, onde descreve que o município editou leis próprias disciplinando todas as contratações temporárias realizadas no período citado, dentro de sua competência conferida pela Constituição Federal, pleiteando a nulidade do débito, bem como, o afastamento da inscrição do Município junto ao Cadastro de devedores do Governo Federal.
A União Federal e a Caixa Econômica Federal ainda podem recorrer da decisão judicial favorável ao Município de Laguna.