[Carnaval] Decreto municipal sobre organização e segurança do carnaval 2014
A procuradoria do município publicou no Diário Oficial um decreto sobre a organização e segurança do carnaval 2014. O documento dispõe sobre proibição de estacionamentos, trajeto do trio elétrico, área destinada à segurança, saúde e alimentação e normas específicas para o bloco da pracinha.
DECRETO Nº 3.980 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL DE LAGUNA 2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 68 da Lei Orgânica do Município e, considerando os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrados, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, em 19 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas de organização e segurança do Carnaval de Laguna 2014.
CAPITULO I
NORMAS GERAIS
Art. 2º Com exceção do desfile do Bloco da Pracinha, o desfile dos Blocos de Carnaval será realizado exclusivamente na Avenida Maurílio Kfouri (antiga Avenida Rio Grande do Sul), na praia do Mar Grosso.
Parágrafo único. O percurso dos desfiles dos blocos ocorrerá no sentido Norte/Sul, pela via direita, saindo da área de concentração (Praça do Iro e Francisco Pinho) até a área de dispersão que deverá ocorrer na Praça Moreira Neto (conhecida como “Praça do Villa”), nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 01 (sábado), 02 (domingo), 03 (segunda-feira) e 04 (terça-feira) de Março de 2014.
Art. 3º A Rua Luiz Severino Duarte e a Avenida Maurílio Kfouri serão interditadas à circulação e ao estacionamento de veículos particulares para o desfile dos blocos, de sexta-feira à terça-feira, ficando livre para circulação fora dos horários de desfile.
§ 1º No domingo de carnaval, não será permitido estacionar os veículos na Avenida Aderson Pinho Remor, na Praça Souza França, bem como na Avenida Getúlio Vargas e no trecho da Avenida João Pinho incluído no circuito do desfile do Bloco da Pracinha.
§ 2º Moradores localizados no entorno e dentro da área do evento terão os seus veículos identificados através de um selo adesivo, para melhor segurança e acessibilidade às suas residências, sendo isolada da área do evento a área residencial circundando a Praça Moreira Netto (Praça do Villa).
§ 3º Na avenida Aderson Pinho Remor (antiga Avenida São Joaquim), durante todo o período de carnaval será proibido estacionar no lado direito da pista (sentido João Pinho – Praça de Eventos Seival), sendo usada esta via somente em sentido único e não mais em mão dupla como é usada normalmente, formando com a rua paralela Rubi Pinho Teixeira um anel viário, uma com sentido para entrar em direção à arena de shows na Praça de Eventos Seival e a outra para sair.
§ 4º O estacionamento na Avenida Aderson Pinho Remor será autorizado apenas aos residentes dessa via, bem como aos clientes do supermercado Tieli e aos usuários do bote entre os Molhes e a Ponta da Barra, ficando a cargo da Guarda Municipal de Laguna, com o apoio da Policia Militar, a fiscalização do trânsito nessa área, mediante apresentação de um selo de autorização de circulação emitido pela Prefeitura Municipal de Laguna.
§ 5º A Prefeitura Municipal de Laguna colocará barreiras fixas que impeçam a passagem dos veículos, mas não dos foliões entre a Avenida Aderson Pinho Remor e o acesso à Avenida Maurílio Kfouri, bem como entre aquela via e as suas transversais, ficando a cargo da Guarda Municipal de Laguna, com o apoio de segurança privada e da Policia Militar, a fiscalização e prevenção de qualquer desrespeito ao presente Decreto.
§ 6º Durante o período de carnaval, serão colocadas barreiras fixas nas dezoito travessas de acesso à Avenida Maurílio Kfouri, com exceção de duas que servirão de via de escape, sendo porém impedido o acesso pela Guarda Municipal de Laguna, com o apoio de segurança privada e da Policia Militar.
Art. 4º Não será permitido estacionar os veículos nos acessos aos Molhes da Barra, durante o evento, ficando o local reservado às forças da Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna.
Art. 5º A delimitação da área do evento, bem como as suas estruturas (palco, camarotes, bares, banheiros químicos, lixeiras – exceto áreas de concentração dos blocos) ficam a cargo e são da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna.
§ 1º Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna a coordenação e horários de abertura dos desfiles, em relação ao principal Bloco de cada dia, sendo a sequência e horários dos demais blocos da responsabilidade da Liga Independente dos Blocos Culturais e Carnavalescos de Laguna – LIBLOL, devendo os desfiles e respectivo som terminarem às 03h30min de cada noite, com meia hora de tolerância.
§ 2º A LIBLOL deverá confirmar junto à Prefeitura Municipal de Laguna, até dia 27/02/2014, os horários de concentração e desfile de cada Bloco, devendo os mesmos serem cumpridos com tolerância máxima de trinta (30) minutos.
Art. 6º Fica vedado aos caminhões e carros particulares seguirem junto com os Blocos, seja à sua frente, seja atrás ou entre eles ou aos foliões, ficando ainda expressamente proibida qualquer colocação de carros alegóricos “ou carcaças” nos desfiles dos Blocos, sobre toda a extensão do seu percurso, sejam eles motorizados ou não, devendo os dirigentes dos Blocos e os dirigentes da LIBLOL tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para esse efeito, inclusive a divulgação na mídia local e regional.
Art. 7º O uso de trio(s) elétrico(s) só será permitido após vistoria e autorização pelo Corpo de Bombeiros de Laguna, Guarda Municipal de Laguna e Policia Civil, devendo apresentar ART não vencida, Certificado, Registro e Licenciamento de veículos, CNH dos motoristas e demais documentos que sejam exigidos por essas autoridades.
Art. 8º Os trios elétricos não poderão desfilar sem proteção nas rodas.
Art. 9º Os dirigentes do Bloco com uso de trio elétrico deverão organizar um “Abre Alas” com camiseta padronizada e cordão de separação.
Art. 10 A Praça Nelson Moreira Neto (Praça do Villa), será utilizada como local de concentração e instalação dos serviços de segurança ou interesse público, tais como, da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, Delegacia Móvel de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia da Capitania do Porto de Laguna e Secretaria de Saúde deste Município.
Art. 11 Será criada uma praça de alimentação logo após da Praça Moreira Neto (Praça do Villa), na avenida Maurílio Kfouri.
Art. 12. A Prefeitura Municipal de Laguna em conjunto com a Polícia Militar Ambiental assegurarão a proteção das áreas ambientais da orla marítima das Praias do Mar grosso e do Gi, constituídas pelas dunas protegidas e pelas zonas de habitat da Coruja Buraqueira.
Parágrafo único. Não será permitido acampar na Praia do Mar Grosso, nem nas dunas lá existentes.
Art. 13 Os alvarás concedidos para realização de bailes durante o período de carnaval e os concedidos para funcionamento de bares para o mesmo período, deverão ser expedidos observando-se o horário limite de funcionamento como 03h30min, com meia hora de tolerância.
Art. 14 Durante o período de carnaval, com exceção da Rua Urussanga, não serão permitidas sem autorização da Prefeitura Municipal de Laguna quaisquer festas, shows ou concentrações particulares de blocos, sobre as Avenidas Senador Galotti, João Pinho e suas transversais.
Art. 15 Ficam sob a responsabilidade dos Blocos a estrutura e limpeza das suas áreas de concentração, cabendo à Prefeitura Municipal de Laguna, diariamente, a limpeza do restante da área do evento, durante o período de Carnaval, preservando este órgão público, igualmente de forma adequada, a área da Praia do Mar Grosso.
CAPITULO II
NORMAS ESPECÍFICAS AO BLOCO DA PRACINHA
Art. 16 A concentração do Bloco da Pracinha, no domingo de carnaval de 2014, será realizada na Praça Souza Franca, conhecida como “Pracinha do Magalhães”, no período compreendido entre 10h às 15h30h.
Art. 17 O Bloco da Pracinha deverá sair da área da concentração às 15h30, e o seu percurso se fará pela Rua Getúlio Vargas até à Praça do Monumento ao Trabalhador (administração do porto), seguindo pela Avenida João Pinho até o Supermercado Tieli, quando deverá seguir pela Avenida Aderson Pinho Remor (antiga Av. São Joaquim), até à Praça de Eventos Seival, local onde se fará a dispersão.
Art. 18 O trios etlétricos deverão estar dispersos nas Avenidas Getúlio Vargas e Aderson Pinho Remor (antiga Av. São Joaquim), bem como no trecho da Avenida João Pinho entre aquelas duas.
Parágrafo único. Os trios elétricos deverão ligar o som simultâneamente, a partir das 14h00.
Art. 19 Durante o domingo de carnaval, a Prefeitura Municipal de Laguna, com o apoio da Guarda Municipal e dos agentes de segurança privada contratados para o evento, fechará as cinco (5) vias transversais entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua São Pedro para possibilitar uma melhor mobilidade com vias de escape para os serviços de saúde e segurança pública.
Art. 20 Durante o domingo de carnaval, nos logradouros públicos do bairro do Magalhães, com exceção da concentração e desfile do Bloco da Pracinha, não serão permitidas festas, concentrações de blocos ou shows.
Art. 21 Ficam sob a responsabilidade dos dirigentes do Bloco da Pracinha a estrutura e limpeza da sua área de concentração.
Art. 22 Com exceção da organização oficial do Carnaval, são proibidos os carros com som automotivo, bem como a colocação de caixas de