[Educação] Nota de esclarecimento
Nesta quinta-feira, dia 22, a Secretaria de Educação emitiu uma nota de esclarecimento para os profissionais.
Em 09 de maio de 2014 foi publicado no Diário Oficial a Lei Complementar nº 285, dando nova redação ao caput do art. 16 e acrescendo o parágrafo único ao art. 35 da Lei Complementar nº 138/06. O artigo 16, veio regulamentar a hora atividade dos professores da rede municipal de ensino. Já a inclusão do parágrafo único ao art. 35, restringiu a possibilidade dos professores da educação infantil, com carga horária de 40 horas, de reduzirem sua carga horária, valendo transcrever na íntegra o artigo, com seu novo parágrafo.
“Art. 35. A requerimento do profissional em educação, a carga horária de trabalho poderá ser reduzida, com a conseqüente adequação salarial na mesma proporção, respeitada a carga horária mínima estabelecida na presente Lei Complementar, no interesse da administração.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos professores da educação infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas.”