[Procuradoria] Consórcio Ponte Laguna deverá pagar valores corretos de imposto após decisão do município
O Conselho Municipal de Contribuintes decidiu, após votação por unanimidade, negar benefício fiscal ao consórcio Camargo Corrêa/Aterpa M. Martins/Construbase, responsável pela obra da Ponte Anita Garibaldi.
Há dois anos, quando começou a obra, a empresa fez o depósito das seis primeiras parcelas do Imposto Sobre Serviços – ISS com alíquota de 5%, conforme estabelecia a lei municipal. Até então, tudo corria normalmente. Depois da publicação da lei complementar nº244/12, que prevê o benefício de redução fiscal pela metade para empresas que se instale em Laguna, o valor pago passou a ser 50% menor. Com isso o município deixou de arrecadar cerca de R$6 milhões.
A procuradoria do município ajuizou no Tribunal de Justiça uma ação direta de inconstitucionalidade para anular a referida lei complementar. Apesar dela ainda estar em tramitação e não ter sido julgada, o órgão municipal emitiu parecer ao Secretário Municipal da Fazenda sobre a ilegalidade do benefício disposto na lei. O mesmo decidiu então anular o benefício fiscal concedido. O consórcio entrou com recurso voluntário e o processo seguiu para análise e votação do Conselho, que por unanimidade resolveu manter a mesma decisão da primeira instância.
“A recorrente não preenche os requisitos legais básicos para concessão do benefício. Cabe destacar que benefícios fiscais estão condicionados ao atendimento de uma série de requisitos, como o prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro nas contas públicas e previsão da renúncia de receita”, explicou o presidente do conselho, Luiz Fernando Nandi.
A renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro na atual gestão e nos dois anos seguintes. Ou seja, não houve isso em 2012, muitos menos em 2013 e 2014. Entre outras condições, deve ter medidas de compensação por meio do aumento de receita.
Além disso, a concessão do benefício deve comprovar que os investimentos feitos na cidade compense a perda de arrecadação desses valores pelo município, com a redução em 50% da alíquota do ISS. “Nenhum desses requisitos básicos foi obedecido nem mesmo apresentados ao município”, salienta Nandi.
A instalação de matriz ou filial da empresa em Laguna também é outro requisito para concessão do benefício, que não foi cumprido. “Nenhuma das empresas que constituem o consórcio recorrente demonstrou interesse em se instalar de forma permanente na cidade”, completa o conselheiro.
Portanto, a decisão do conselho define que após a anulação do benefício fiscal, inicie-se imediatamente o recolhimento do valor com alíquota integral de 5% sobre a base de cálculo e o restante do valor que deixou de ser arrecadado nos últimos dezenove meses. “Recomendamos a instauração de uma tomada de contas especial para apuração dos eventuais responsáveis”, finaliza Nandi.