[Procuradoria] Ponto facultativo quinta e sexta-feira
Nesta terça-feira, dia 6, o prefeito Everaldo dos Santos decretou ponto facultativo na próxima quinta e sexta-feira.
DECRETO Nº 4.714 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
“FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS 08 E 09 DE SETEMBRO DE 2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna e,
Considerando o feriado nacional de sete de setembro, dia em que se comemora a Independência do Brasil;
Considerando a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laguna, para decretação de ponto facultativo nos dias 08 e 09 de setembro, possibilitando aos servidores que possam acompanhar o desfile oficial que se realiza anualmente;
Considerando que a decretação de ponto facultativo solicitada trará economia aos cofres públicos e, não causará qualquer prejuízo aos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 08 e 09 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como de Ambulância, Unidades de Saúde, Policlínica, Coleta de Lixo e Limpeza Pública e, também ao Centro de Informações Turísticas, Museu Anita Garibaldi, Casa de Anita, Escolas e Creches Municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal