[Procuradoria] Ponto facultativo quinta e sexta-feira
O prefeito Everaldo dos Santos decretou ponto facultativo na próxima quinta e sexta-feira, 13 e 14 de novembro, respectivamente.
DECRETO Nº 4.724/16
DECRETO Nº 4.724 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
“FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO DE 2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna e,
Considerando o feriado nacional de 12 de outubro próximo, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Considerando a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laguna, para antecipar o ponto facultativo do dia 28 de outubro, conhecido como Dia do Servidor Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 13 e 14 de outubro do corrente ano, este último em decorrência de antecipação do Dia do Servidor Público.
Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como de Ambulância, Unidades de Saúde, Policlínica, Secretaria Municipal de Saúde, Coleta de Lixo e Limpeza Pública e, também ao Centro de Informações Turísticas, Museu Anita Garibaldi e Casa de Anita.
Parágrafo único. As Escolas e Creches Municipais somente farão ponto facultativo no dia 14 de outubro, em razão do calendário escolar.
Art. 3º Em razão da antecipação de que trata o art. 1º, não será realizado ponto facultativo no dia 28 de outubro, salvo para os servidores das Unidades de Saúde, Policlínica e Secretaria Municipal de Saúde, aqui fixado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal