[Trânsito] Guarda Municipal passa a emitir Carteirinha para Idosos e Deficientes nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira dia 24, a Credencial de estacionamento para vagas especiais serão emitidas pela Guarda Municipal no setor de Transito. A credencial, mais conhecida como “carteirinha” é um documento emitido pelo Município de Laguna (SC), que permite que veículos que transportam idosos e deficientes possam utilizar vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a este público, em locais públicos ou privados. Em Laguna, o serviço é de competência do Departamento de Transito de Laguna – Demutran.
 
​Como em muitos casos o interessado tem dificuldades de locomoção, os parentes de até terceiro grau podem levar os documentos e fazer o cartão do idoso ou deficiente. Mas, nas demais situações, é necessário que a pessoa que vai fazer a credencial tenha uma procuração garantindo-lhe o direito.
 
Segundo o Diretor de Trânsito Sr. Leandro Vieira Maximiano, cabe ainda destacar, que a credencial não isenta de pagar a tarifa de estacionamento privado (quando houver), além disso, o idoso não tem o direito de estacionar na vaga do deficiente e vice-versa.
 
​Como adquirir o cartão?
 
Pode requerer a credencial idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência devidamente comprovada através de laudo médico. Para isso, além de preencher esses requisitos, é necessário portar os seguintes documentos:
 
Fotocópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), fotocópia do RG, fotocópia do CPF e fotocópia do comprovante de residencia: água, luz ou telefone.
 
Com a documentação em mãos, devem se dirigir até a Base da Guarda Municipal para encaminhar o pedido no setor  de Trânsito. No prazo de 15 dias o cartão é entregue. A Base da Guarda Municipal está localizada no Laguna Internacional (anexo ao Laguna Tourist hotel, antiga Polícia Ambiental). Dúvidas e mais informações no telefone 3647-3059 (GML).
 
O uso de vaga exclusiva para pessoas idosas ou com deficiência sem apresentação da credencial é infração GRAVE e pode acarretar multa de R$127,69 e perda de cinco pontos na Carteira de Motorista, conforme o Código Brasileiro de Transito, Art. 181, XVII.