[Educação] Secretaria publica edital sobre remoção e alteração de carga horária para o próximo ano

O edital pode ser baixado na aba Publicações, no site da Prefeitura Municipal de Laguna.

EDITAL SEDUC Nº 01/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 11, 12, 14 e 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006 e como ocorre todos os anos,  torna público pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO (REMOÇÃO) e ALTERAÇÃO (AUMENTO E REDUÇÃO) DE CARGA HORÁRIA para membros do magistério público municipal, secretários e especialistas em assuntos educacionais, com atuação na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2017.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

. O professor que aumentar a carga horária ou que tiver sua remoção deferida não poderá se afastar do exercício do cargo, a pedido, para exercer atividade em outro órgão municipal, estadual ou federal, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, contados da alteração.

. A simples participação neste processo não garante ao professor o direito ao aumento ou redução de carga horária pretendido, nem alteração de exercício (remoção) pretendido

. O professor passará a cumprir a carga horária ou alteração de exercício (remoção) deferidos a partir do início do ano letivo de 2017.

. Caberá ao diretor ou responsável a divulgação deste Edital na respectiva unidade educacional, devendo, para tanto, afixá-lo em local que assegure acesso a todos os professores e secretários de escola.

. Esse Edital será divulgado no site do município www.laguna.sc.gov.br, opção “publicações”.

 

1- DA INSCRIÇÃO:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 07/11/2016 a 11/11/2016 das 08h às 12hna Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Rua Barão Rio Branco,107 Centro.

1.2. A solicitação de alteração de exercício (remoção) ou de alteração (aumento e redução) de carga horária deverá ser feita pelo próprio candidato à Comissão composta por servidores da Secretaria de Educação nomeados pela Secretária de Educação e Esportes, por meio de requerimento próprio, conforme Anexo I e II, respectivamente, acompanhadas dos documentos descritos no item 4.

1.3. O servidor interessado poderá inscrever-se no prazo estipulado acima.


2- DOS IMPEDIMENTOS:

2.1. Ficam impedidos de reduzir a carga horária os professos lotados 40 horas nos Centros de Educação Infantil, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar nº 138/06 (redação dada pela Lei Complementar nº 285/14).

2.2. Ficam impedidos de participar do processo de alteração de exercício (remoção) os membros do magistério público municipal em licença médica, readaptados e em licença sem vencimento.


3- DOS CRITÉRIOS:

3.1. Para alteração de exercício(remoção) devem ser respeitadas a carga horária, a área de atuação e a proximidade da nova escola com a residência do membro removido.

3.2. Em caso de vários membros do magistério público municipal estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I-  maior grau de formação na área de atuação;

II- maior tempo no magistério público municipal;

III- maior tempo de serviço no magistério;

IV- mais idoso;

V- maior número de filhos menores;

VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;

VII- sorteio.

 

3.3. Em relação aos secretários de escolas e especialista em assuntos educacionais, não se aplica o item acima, pois a Lei Complementar nº 138/06 é omissa quanto aos critérios de desempate.

3.4. Em caso de vários secretários de escolas e especialistas em assuntos educacionais,  estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I- maior tempo de serviço público municipal;

II- mais idoso;

III – maior número de filhos menores;

IV – residência mais próxima da respectiva unidade escolar;

V – sorteio.

3.5. O docente efetivo terá preferência na ampliação de sua carga horária, até o limite de 40 horas semanais, em relação à nova admissão.

3.6. Em caso de vários professores manifestarem interesse pelo aumento ou redução de carga horária, serão observados os seguintes critérios:

I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;

II- maior grau de formação na área de atuação;

III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;

IV- mais idoso;

V- maior número de filhos;

VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;

VII- sorteio.

 

 

4- DOS DOCUMENTOS:

4.1. Para alteração de exercício (remoção) os membros do magistério público municipal, exceto secretário de escola e especialistas em assuntos educacionais, deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:

a) xerox da carteira de identidade;

b) xerox da portaria de nomeação;

c) requerimento devidamente preenchido e assinado;

d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;

e) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 31/07/2016

f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até 31/07/2016

g) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;

h) xerox do comprovante de residência.

4.2. Os secretários de escola e especialistas em assuntos educacionais, para alteração de exercício (remoção), deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:

a) xerox da carteira de identidade;

b) xerox da portaria de nomeação;

c) requerimento devidamente preenchido e assinado;

d) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 31/07/2016

e) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;

f) xerox do comprovante de residência.

 

4.3. Para aumento e redução de carga horária o servidor deverá apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:

a) xerox da carteira de identidade;

b) xerox da portaria de nomeação;

c) requerimento devidamente preenchido e assinado;

d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;

e) atestado de tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar até 31/07/2016

f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até 31/07/2016

g) xerox das certidões de nascimento dos filhos;

h) xerox do comprovante de residência.


5- DO RESULTADO:

O resultado do processo será divulgado no mural da Secretaria de Educação e Esportes no dia 21 de novembro de 2016, a partir das 14 horas.

 

6- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:

A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos por ato do Poder Executivo.

 

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

7.2. Na forma da legislação vigente, o presente edital poderá ser alterado a qualquer momento.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação e Esportes e à Comissão composta por servidores da Secretaria de Educação nomeados pela Secretária de Educação e Esportes, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laguna, 25 de outubro de 2016.

    SIMONE BELMIRO

 

            Secretária de Educação e Esportes