[Procuradoria] Prefeito Mauro Candemil assina decreto que regulamenta vedação do nepotismo

O prefeito de Laguna, Mauro Candemil, assinou nesta quinta-feira, dia 5, o decreto 4.811/2017, que estabelece os critérios de aplicação da proibição do nepotismo na administração Pública Municipal. Segundo o prefeito Mauro Candemil, a medida é necessária para adequar a administração pública aos ditames legais vigentes. “Estamos cumprindo o que diz a lei”, salienta. 

O que é Nepotismo?

A prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

O que é nepotismo direto e nepotismo cruzado?

Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo?

a) Cônjuge ou companheiro, na forma da lei civil;

b) Pais, avós ou bisavós;

c) Filhos, netos ou bisnetos;

d) Irmãos, tios ou sobrinhos;

e) Cônjuge ou companheiro dos pais, avós, bisavós, filhos, netos,

bisnetos ou irmãos da autoridade nomeante;

f) Ex-cônjuge ou ex-companheiro dos pais, dos avós, dos bisavós,

dos filhos, dos netos, dos bisnetos da autoridade nomeante;

g) Pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos do cônjuge

ou companheiro da autoridade nomeante.

h) Pais, avós, bisavós, filhos, netos ou bisnetos de ex-cônjuge ou ex-companheiro do servidor.

É possível a prefeitura contratar uma empresa em que haja familiar do agente público na sua composição?

Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como, os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolvaprojeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública municipal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

Há exceções ao nepotismo?

Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

I – de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados permanentes, inclusive aposentados, observados:

a) a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta;

c) a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar;

c) qualificação profissional do servidor ou empregado.

II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 1º e 2º;

III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

 

O decreto completo está no link Diário Oficial (edição 2163) no site da prefeitura.  ​